TJSC - 5013546-96.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50310095120258240008
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20/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013546-96.2025.8.24.0008/SCAUTOR: CLC INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO EING TARNOWSKI (OAB SC026008)ADVOGADO(A): EDUARDO AMARAL (OAB SC023879)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 9.654,28 (valor nominal), acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento dos títulos.
A correção monetária terá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados à taxa de 1% ao mês até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, com base na taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
24/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:02
Intimação por Edital
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24/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 03:40
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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08/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:48
Determinada a citação
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MULLER & PHILIPPI DROGARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10308181, Subguia 5370004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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03/05/2025 03:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 10308181, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5370004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5370004</a>
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02/05/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - CLC INFORMATICA LTDA - Guia 10308181 - R$ 342,62
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02/05/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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