TJSC - 5046852-11.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046852-11.2025.8.24.0023/SC AUTOR: HUGO QUEIROZADVOGADO(A): LEONARDO ADERCIO SAGAZ DA SILVA (OAB SC025615)ADVOGADO(A): MARCIA PEREIRA DE SOUZA SCHUTZ (OAB SC043651) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas.
Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória.
A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs.
III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:37
Determinada a citação
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03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:02
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSE01JC01)
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28/07/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:21
Terminativa - Declarada incompetência
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5046852-11.2025.8.24.0023 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/07/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUGO QUEIROZ. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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