TJSC - 5006411-20.2023.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.009,88
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20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 840,86
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18/08/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por EDUARDO FELIPE NARDELLI em 18/08/2025 16:51:53
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18/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006411-20.2023.8.24.0035/SC EXEQUENTE: JONI COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): KELLY HILLESHEIM MEES GONCALVES (OAB SC065634)ADVOGADO(A): ALVARO KUSTER (OAB SC047188)ADVOGADO(A): RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186)EXECUTADO: GENOTO JOSE HELLMANNADVOGADO(A): RONALDO PFLEGER (OAB SC040926) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento do executado G.
J.
H. (evento 70) para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritados via SISBAJUD, ao argumento de que os bloqueios judiciais recaíram sobre salário e benefício previdenciário recebido pelo executado, sobre quantia inferior ao teto legal de 40 salários mínimos. A impossibilidade da penhora de verbas destinadas ao sustento da parte executada está prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Na hipótese vertente, verifico que o bloqueio judicial no valor de R$ 948,66 de fato recaiu sobre o benefício previdenciário recebido pelo segundo executado junto ao Banco Bradesco, consoante comprova o extrato anexado no evento 70 - extrato 4.
Por outro lado, a impenhorabilidade das quantias bloqueadas junto à Cooperativa CC Alto Vale (R$ 173,59 - evento 44) e ao Banco do Brasil (eventos (eventos 42 e 43) não foi comprovada pelo executado.
Embora o executado receba salário em conta do Banco do Brasil, conforme demonstrativos de pagamentos anexados no evento 70 - contracheque 5 e 6, o extrato bancário apresentado no evento 70 - extrato 2 demonstra que os proventos recebidos na data de 05.09.2024 foram integralmente sacados em dinheiro, enquanto o bloqueio sisbajud, no valor de R$ 534,12 recaiu sobre resíduo existente em conta e sobre PIX de R$ 500,00 recebido pelo executado em 18.09.2024.
Em relação ao valor bloqueado na Cooperativa CC Alto Vale, o executado sequer apresentou extrato bancário.
Dessa forma, tendo em vista o decurso do prazo de 5 dias a contar do comparecimento da parte executada sem que esta comprovasse que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, ônus da prova que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, não é possível reconhecer a impenhorabilidade em relação a estas quantias.
Também a alegação de que a quantia bloqueada é impenhorável porque inferior ao teto legal de 40 salários mínimos não merece acolhimento, uma vez que a parte executada não comprovou a intenção de reserva de capital para constituir poupança. Diante do exposto, acolho em parte o pedido de impenhorabilidade apresentado no evento 70 para: a) Reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 948,66 bloqueada no Banco Bradesco. Expeça-se alvará desse valor e eventuais consectários legais em favor do executado G.
J.
H.. b) Indeferir a impenhorabilidade dos valores bloqueados via sisbajud nos eventos eventos 42, 43 e 44, determinando o levantamento em favor da parte exequente. Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Intime-se também a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora e apresentar memória de cálculo atualizada do débito, sob pena de arquivamento administrativo. -
11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:36
Decisão interlocutória
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17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Impenhorabilidade de Bens'
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/05/2025 09:01
Juntada de Petição - GENOTO JOSE HELLMANN (SC040926 - RONALDO PFLEGER)
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19/05/2025 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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15/05/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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14/05/2025 19:37
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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02/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10256830, Subguia 5341212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,78
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24/04/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 10256830, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5341212&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5341212</a>
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24/04/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - JONI COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO LTDA - Guia 10256830 - R$ 303,78
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Juntada - Guia Gerada - 05/11/2024 14:06:01)
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05/11/2024 14:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9179389, Subguia 4716232
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05/11/2024 14:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 05/11/2024 14:06:12)
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036459444. Valor transferido: R$ 173,59
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25/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036459436. Valor transferido: R$ 588,91
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25/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036459460. Valor transferido: R$ 27,38
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25/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036459452. Valor transferido: R$ 948,66
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23/10/2024 22:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IUP01
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23/10/2024 22:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DA SILVA HELMANN)
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23/10/2024 22:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GENOTO JOSE HELLMANN)
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22/10/2024 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/09/2024 18:56
Remetidos os Autos - IUP01 -> FNSCONV
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12/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:25
Decisão interlocutória
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01/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2024 08:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
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09/02/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ANTONIO BIZATTO
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09/02/2024 16:28
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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09/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7172199, Subguia 3692753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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29/01/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7172199, Subguia 3692753
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29/01/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - JONI COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO LTDA - Guia 7172199 - R$ 33,04
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25/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 15:16
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 10:47
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6917630, Subguia 3566433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.036,70
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29/11/2023 16:13
Alterado o assunto processual
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29/11/2023 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6917630, Subguia 3566433
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29/11/2023 16:00
Juntada - Guia Gerada - JONI COMERCIO MATERIAL CONSTRUCAO LTDA - Guia 6917630 - R$ 3.036,70
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29/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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