TJSC - 0029164-92.1996.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:38
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:56
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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28/07/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0029164-92.1996.8.24.0038/SCEXECUTADO: MOVEIS PINHEIRO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO GUIMARÃES PEREIRA (OAB SC004921)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:59
Decisão interlocutória
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07/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/10/2024 18:53
Juntada de Petição
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13/10/2023 11:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/10/2022 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/09/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 16:12
Decisão interlocutória
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28/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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22/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/07/2021 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 20:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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28/11/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/11/2020 01:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/11/2020 01:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/10/2020 19:17
Juntada de documento
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19/10/2020 19:04
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/02/2019 15:47
Reativado processo suspenso
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14/02/2019 15:24
Recebidos os autos
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13/02/2019 15:33
Mero expediente - SAJ - OJVE - PADRÃO DESPACHO
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16/03/2018 15:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DJVE15000250889 - Complemento: Adv Marcos Mattioli.Sem Doc
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07/12/2012 16:37
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2012 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 12:53
Aguardando envio para o Juiz
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21/08/2012 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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21/08/2012 16:01
Certificado outros - Certifico para os devidos fins que, compulsando os autos, constatei que não há determinação judicial para a citação do(s) executado(s) por edital, bem como não consta na Portaria n° 02/2012, deste juízo, autorização expressa para expe
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12/01/2012 23:18
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 23:18
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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27/09/2011 14:25
Aguardando cumprir despacho
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27/09/2011 14:24
Juntada de petição - Protocolo nº 7971
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19/09/2011 18:32
Aguardando petição
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19/09/2011 18:19
Recebimento - SAJ
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02/09/2011 13:07
Carga ao Advogado
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01/09/2011 16:40
Aguardando envio para o Advogado
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05/04/2011 18:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/04/2011 18:17
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/04/2011 18:17
Juntada de carta precatória
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13/08/2010 10:08
Juntada de Ofício - Ofício nº 13419/2008
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14/07/2010 13:57
Juntada de e-mail - Comunicação de ajuizamento de carta precatória
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27/08/2008 17:11
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044698492TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara de Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR
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12/08/2008 18:17
Aguardando devolução de carta precatória
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11/08/2008 16:34
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR955072514TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara de Precatórias Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR
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11/08/2008 13:17
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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13/05/2008 13:43
Juntada de AR - AR envio de CP
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08/04/2008 14:58
Aguardando devolução de carta precatória
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07/04/2008 16:32
Aguardando devolução de carta precatória
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07/04/2008 14:56
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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22/02/2008 12:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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08/08/2007 17:12
Aguardando cumprir despacho
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08/08/2007 15:45
Certidão emitida - Genérico
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07/08/2007 19:04
Recebimento - SAJ
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24/04/2007 16:32
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido da Fazenda Estadual, de redirecionamento da execução fiscal, que resta deferido em seus próprios termos. Cite-se o sócio gerente. Anote-se na autuação a inclusão no polo passivo do sócio Salomão Fisz Grupe
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23/03/2006 17:51
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2006 16:01
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2006 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2005 18:05
Certidão emitida - Genérico
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03/08/2005 15:40
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 15:40
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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18/02/2005 16:20
Recebimento - SAJ
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21/10/2004 08:38
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2004 18:47
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2004 14:35
Juntada de carta precatória - e de petição
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11/05/2004 16:20
Recebimento - SAJ
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30/04/2004 15:42
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
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30/04/2004 15:41
Aguardando envio para o Advogado
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19/04/2004 17:03
Juntada de petição
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03/12/2003 18:48
Carta precatória expedida - SAJ
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09/09/2003 15:45
Aguardando outros - expedir mandado
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19/08/2003 15:29
Recebimento - SAJ
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15/08/2003 16:16
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
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15/08/2003 16:16
Aguardando envio para o Advogado
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19/05/2003 16:27
Juntada de carta precatória
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26/08/2002 16:23
Carta precatória expedida - SAJ
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17/05/2002 13:45
Recebimento - SAJ
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01/02/2002 15:53
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2002 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2001 16:10
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2001 15:39
Juntada de petição - Aguardando expedir carta precatória.
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23/01/2001 17:23
Recebimento - SAJ - recebido da Procuradoria
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12/01/2001 18:59
Carga ao Advogado - carga ao procurador Dr. Ederson Pires
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11/10/2000 14:48
Aguardando outros - intima procurador do estado
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25/08/2000 18:57
Recebimento - SAJ
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12/06/2000 15:18
Concluso para despacho - SAJ
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12/06/2000 08:43
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2000 07:30
Juntada de Ofício - Juntada de Ofício - Agravo de Intrumento nº 970059132
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27/04/2000 14:18
Processo suspenso - SAJ
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27/04/2000 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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22/12/1998 10:57
Aguardando decurso do prazo - DECURSO DE PRAZO
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28/09/1998 15:29
Processo redistribuído por direcionamento
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28/09/1998 15:29
Redistribuição de processo - saída
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05/08/1998 10:31
Aguardando decurso do prazo - AGUARDANDO DECISÃO AGRAVO
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07/07/1998 11:21
Concluso para despacho - SAJ
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17/06/1997 00:00
Aguardando decurso do prazo - RESPOSTA DO AGRAVO
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23/05/1997 00:00
Carga ao Advogado - DRA. CHRISTINA
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20/05/1997 00:00
Aguardando outros - PARA INTIMAR DRA. CHRISTINA CAPUTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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