TJSC - 5000207-03.2017.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:02
Declarada decadência ou prescrição
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25/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-03.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE: ADELCIO DE MATIAADVOGADO(A): ANDRÉ GOLIN (OAB SC018747)EXECUTADO: CLEOMAR DOMINGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATA CRISTINA RIEGERT (OAB SC035906)ADVOGADO(A): RODRIGO RIEGERT (OAB SC022534) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte exquente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao cumprimento do acordo entabulado, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC. -
18/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:53
Decisão interlocutória
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18/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/08/2022 14:30
Alterado o assunto processual
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09/06/2020 07:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/11/2019 12:33
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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06/06/2017 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0413/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
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02/06/2017 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0413/2017 Teor do ato: Ante ao exposto, homologo o acordo noticiado às fls. 09/10 e suspendo o curso do processo até o dia 02/12/2017, data estabelecida como derradeira para pagamento da dívida, deven
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01/06/2017 18:34
Arquivado administrativamente
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01/06/2017 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - Ante ao exposto, homologo o acordo noticiado às fls. 09/10 e suspendo o curso do processo até o dia 02/12/2017, data estabelecida como derradeira para paga
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01/06/2017 13:38
Conclusos para sentença
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31/05/2017 18:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFGO.17.10008049-5 Tipo da Petição: Proposição de acordo Data: 31/05/2017 17:47
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05/05/2017 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2576 Página:
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03/05/2017 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2017 Teor do ato: 1. Intime-se o executado, por intermédio do procurador judicial, ou pela via postal (AR), caso não tenha constituído advogado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito pe
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07/04/2017 16:16
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o executado, por intermédio do procurador judicial, ou pela via postal (AR), caso não tenha constituído advogado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito pecuniário, acrescido das custas, havendo, no prazo de 1
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07/04/2017 14:55
Conclusos para despacho
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06/04/2017 18:31
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300301-65.2014.8.24.0024 - Classe: Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Assunto principal: Compra e Venda
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06/04/2017 18:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300301-65.2014.8.24.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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