TJSC - 0068108-32.1997.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:56
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 03:57
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
28/07/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0068108-32.1997.8.24.0038/SCEXECUTADO: COMERCIAL DE MODA E ACESSORIOS ALTERNATIVA LTDAADVOGADO(A): Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497)EXECUTADO: ROMEU JESUS TIEPPOADVOGADO(A): Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
18/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
18/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2025 15:46
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
03/02/2025 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
19/09/2023 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
21/08/2022 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
11/08/2022 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 20:17
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
13/09/2021 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
12/08/2021 15:22
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 13:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
12/07/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 19:03
Juntado(a)
-
01/07/2021 19:01
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/01/2021 01:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
08/01/2021 01:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/02/2020 14:07
Conclusos para decisão Bacenjud
-
18/02/2020 12:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
11/02/2020 13:31
Recebidos os autos
-
11/12/2019 13:29
Autos entregues em carga ao Advogado
-
18/11/2019 14:29
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
10/09/2019 11:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0687/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 3142
-
06/09/2019 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0687/2019 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e, em consequência, determino o prosseguimento das execuções fiscais constantes do cabeçalho desta decisão. Sem condenaç
-
04/09/2019 17:44
Certidão emitida - CERTIFICO que publiquei em cartório a decisão interlocutória de fls. 142/148.
-
04/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e, em consequência, determino o prosseguimento das execuções fiscais constantes do cabeçalho desta decisão. Sem condenação em custas processuais, as quais
-
12/01/2012 23:19
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 23:19
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
20/06/2011 17:39
Concluso para decisão interlocutória
-
10/06/2011 13:35
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2011 17:02
Aguardando envio para o Juiz
-
31/05/2011 17:02
Juntada de petição - Protocolo nº 1389
-
31/05/2011 16:38
Recebimento - SAJ
-
31/05/2011 16:38
Juntada de carta precatória
-
06/11/2009 15:47
Concluso para sentença - SAJ
-
06/11/2009 15:03
Aguardando envio para o Juiz
-
30/10/2009 15:11
Aguardando envio para o Juiz
-
30/10/2009 15:10
Juntada de petição - Protocolo nº 53702
-
22/10/2009 18:30
Aguardando petição
-
22/10/2009 18:29
Recebimento - SAJ
-
22/09/2009 15:37
Carga ao Advogado
-
22/09/2009 15:36
Aguardando envio para o Advogado
-
24/06/2009 15:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/06/2009 13:33
Recebimento - SAJ
-
27/04/2009 16:44
Despacho outros - Recebo a exceção de pré-executividade. Intime-se o excepto para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção apresentada.
-
06/04/2009 14:00
Concluso para sentença - SAJ
-
03/04/2009 16:23
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2009 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2009 12:56
Juntada de exceção de pré-executividade - Protocolo nº 324579
-
26/03/2009 13:50
Aguardando petição
-
26/03/2009 13:49
Recebimento - SAJ
-
27/01/2009 14:41
Carga ao Advogado
-
27/01/2009 14:41
Aguardando envio para o Advogado
-
26/01/2009 13:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/01/2009 13:03
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/01/2009 13:00
Juntada de carta precatória
-
22/01/2009 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR955072616TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara Cível da Comarca de Cárceres/MT
-
22/01/2009 14:57
Juntada de petição - Protocolo nº 298148
-
22/01/2009 14:57
Juntada de Ofício - Prrotocolo nº 177969
-
22/01/2009 14:54
Juntada de petição - Protocolo nº 042639
-
19/12/2008 12:51
Aguardando petição
-
19/12/2008 12:49
Recebimento - SAJ
-
02/06/2008 16:33
Carga ao Advogado
-
02/06/2008 16:32
Aguardando envio para o Advogado
-
08/04/2008 14:58
Aguardando devolução de carta precatória
-
07/04/2008 16:32
Aguardando devolução de carta precatória
-
07/04/2008 14:56
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
-
22/02/2008 12:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
22/02/2008 12:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
-
16/10/2007 15:12
Aguardando cumprir despacho
-
16/10/2007 14:03
Juntada de mandado
-
28/09/2007 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
04/09/2007 15:17
Aguardando cumprimento do mandado
-
31/08/2007 15:06
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 01/10/2007
-
24/04/2007 14:19
Aguardando outros - exp. mandado
-
23/04/2007 18:31
Certidão emitida - Genérico
-
23/04/2007 15:59
Recebimento - SAJ
-
23/04/2007 14:29
Despacho outros - Trata-se de pedido da Fazenda Estadual, de redirecionamento da execução fiscal, que resta deferido em seus próprios termos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) gerente(s), e a empresa através deste(s). Anote-se na atuação a(s) inclusão(ões) no pólo
-
30/06/2006 15:21
Concluso para despacho - SAJ
-
29/06/2006 14:11
Aguardando envio para o Juiz
-
28/03/2006 11:09
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.97.062634-1 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
28/03/2006 11:09
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.97.067988-7 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
28/03/2006 10:51
Juntada de petição
-
24/03/2006 16:26
Recebimento - SAJ
-
31/08/2005 17:54
Carga ao Advogado
-
31/08/2005 17:52
Aguardando envio para o Advogado
-
05/08/2005 14:34
Recebimento - SAJ
-
03/08/2005 09:02
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 09:02
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
06/07/2005 14:24
Carga ao Advogado
-
06/07/2005 14:23
Aguardando envio para o Advogado
-
10/06/2005 17:11
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Procurador do Estado acerca do decurso de suspensão do processo, para manifestar-se no prazo legal.
-
10/06/2005 16:32
Certidão emitida - Genérico
-
24/09/2004 14:42
Juntada de petição
-
15/09/2004 16:08
Recebimento - SAJ
-
07/07/2004 15:38
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
-
07/07/2004 15:37
Aguardando envio para o Advogado
-
17/06/2003 09:22
Concluso para despacho - SAJ
-
13/06/2003 17:37
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2003 08:53
Recebimento - SAJ
-
04/07/2002 18:17
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
-
04/07/2002 18:08
Recebimento - SAJ
-
06/02/2001 16:33
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
-
10/10/2000 15:15
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc... Tendo em vista o pedido de fls.33/36, forte no que dispõe o art.792, do CPC c/c o art. 1º da Lei 6.830/80, suspendo a presente Ação de Ex.Fiscal que o Município de Joinville move contra G
-
26/09/2000 13:56
Recebimento - SAJ
-
15/08/2000 17:43
Concluso para despacho - SAJ
-
15/08/2000 11:25
Aguardando envio para o Juiz
-
08/08/2000 18:58
Juntada de petição - Processo Concluso
-
30/06/2000 17:38
Petição - SAJ - AGUARDANDO PETIÇÃO
-
30/06/2000 17:26
Recebimento - SAJ
-
05/05/2000 16:27
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
05/05/2000 16:23
Aguardando envio para o Advogado
-
03/02/2000 10:37
Correção de classe - entrada
-
03/02/2000 10:37
Correção de classe - saída
-
21/12/1998 08:22
Aguardando outros - INTIMAR DRA CHRISTINA
-
24/07/1998 16:50
Processo redistribuído por direcionamento
-
24/07/1998 16:50
Redistribuição de processo - saída
-
24/06/1998 09:59
Aguardando outros - INTIMAR DRA. CHRISTINA CAPUTO
-
19/06/1998 16:13
Concluso para despacho - SAJ
-
15/05/1998 16:10
Aguardando outros - DEVOLUÇAÕD E MANDADO
-
20/02/1998 13:40
Carga ao Advogado - DRA CHRISTINAC APUTO
-
03/02/1998 18:35
Aguardando outros - intimar dra. christina caputo.
-
17/11/1997 09:43
Ofício expedido - SAJ - CITAÇÃO P/AR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008503-40.2025.8.24.0054
Aldo Sevegnani
Marlene Sevegnani
Advogado: Fabio Jose SOAR
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 11:05
Processo nº 0006401-66.2011.8.24.0040
Estado de Santa Catarina
Angelita Martins Setubal
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 12:45
Processo nº 5036978-51.2024.8.24.0018
Silvana da Silva Wilke Finger
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Monica Zornitta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2024 16:06
Processo nº 5008817-34.2025.8.24.0038
Geison Steinert
Amiel Vidros LTDA
Advogado: Daniel Luis Dauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 18:59
Processo nº 0600035-20.2014.8.24.0019
Salete Dias
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2014 16:06