TJSC - 5125576-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5125576-58.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 22/09/2025 - Custas Satisfeitas -
01/09/2025 23:56
Juntada de Consulta Renajud
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5125576-58.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e, em decorrência disso, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 4.
REVOGO a liminar concedida nos autos e DETERMINO o levantamento da restrição Renajud que recai sobre o bem. 5.
Solicite-se a devolução de eventual mandado de busca e apreensão com urgência, independentemente de cumprimento. 6.
Custas pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC). A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. 7.
Sem honorários, pois não houve angularização processual. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
27/08/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:28
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 03:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 13:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5125576-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
11/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055613
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08/04/2025 10:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCOS EDUARDO FUCHS PEDRO
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02/12/2024 14:23
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9245178, Subguia 4753264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.280,20
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22/11/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:27
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 19:42
Juntada de Petição
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19/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9253706, Subguia 4757632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,02
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14/11/2024 15:30
Link para pagamento - Guia: 9253706, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4757632&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4757632</a>
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14/11/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9253706 - R$ 34,02
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13/11/2024 17:49
Link para pagamento - Guia: 9245178, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4753264&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4753264</a>
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13/11/2024 17:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9245178 - R$ 1.280,20
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13/11/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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