TJSC - 5005183-02.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSIS JUNIOR PADILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005183-02.2025.8.24.0015/SC AUTOR: ASSIS JUNIOR PADILHAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787)ADVOGADO(A): GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378)ADVOGADO(A): ANDRE CARVALHO ZUCCO (OAB SC066621) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC por não haver CEJUSC nesta Comarca. Ademais, destaco que foi remetido ofício pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC, arquivado em cartório judicial, informando o desinteresse na realização da audiência prévia.
Portanto, para evitar prejuízo às partes e ao andamento do processo, dispenso, excepcionalmente, a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de agendamento em momento posterior, caso as partes demonstrem interesse na composição consensual. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
O pedido de inversão do ônus da prova será analisado por ocasião do saneamento do feito. -
27/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:42
Determinada a citação
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:50
Despacho
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21/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:19
Despacho
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25/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005183-02.2025.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 23/07/2025. -
24/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSIS JUNIOR PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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