TJSC - 5051838-94.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051838-94.2024.8.24.0038/SCAUTOR: EDIMAR COELHOADVOGADO(A): RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:28
Despacho
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06/05/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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06/05/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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02/05/2025 08:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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24/03/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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24/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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21/01/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50020509420258240000/TJSC
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21/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9567088, Subguia 4937753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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15/01/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 9567088, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4937753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4937753</a>
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15/01/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 9567088 - R$ 685,36
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15/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 11:49
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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10/12/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/12/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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06/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:34
Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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