TJSC - 5004251-06.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022652-53.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 126
-
27/08/2025 18:38
Expedição de ofício
-
27/08/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Fazenda Pública - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 40
-
22/08/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FÁTIMA REGINA KUHN - EXCLUÍDA
-
22/08/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO CEZAR VIANA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
22/08/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BERNARDINHA FELIPI - EXCLUÍDA
-
21/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
21/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/08/2025 18:39
Determinada a intimação
-
21/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
13/08/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
-
01/08/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2025 11:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - 9ºCRPM/11ºBPM/2ºCIA/2ºPEL/8ºGP - 8º GRUPO - CUNHA PORÃ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/07/2025 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
28/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004251-06.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MARGARETH CRISTINA GEHRKEADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)AUTOR: MARCOS LEANDRO VIEIRA RIBEIRO DE MOURAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à petição de evento 45, o réu Estado de Santa Catarina pugnou pela sua participação na audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Diante da viabilidade técnica e não havendo prejuízo à realização do ato, defiro o pedido do réu Estado de Santa Catarina para que seja autorizada a participação de seu Procurador na audiência de forma virtual, nos termos do art. 5º, § 2º da Resolução CNJ n. 354/20201.
O link para acesso à audiência será informado próximo à data do ato designado. 2. A expressão preclusão advém do verbo latim praecludere, cujo significado quer dizer fechar, tapar, proibir, vedar2.
No processo civil, o termo está relacionado à perda da oportunidade de se praticar um ato processual pela parte, seja ele fundado em direito, faculdade ou ônus processual, sendo vedado o seu exercício quando verificado a) a inércia da parte (preclusão temporal), b) a prática de ato anterior incompatível com aquele que se pretende (preclusão lógica), e c) o exercício anterior de ato idêntico ao que se quer praticar (preclusão consumativa).
Acerca da decisão de saneamento e especificação de provas, e quanto à produção da prova testemunhal, o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: [...] II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; [...] § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. [...] Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
No caso em exame, a parte autora apresentou o seu rol de testemunhas no evento 48, TESTEMUNHAS1 e, portanto, houve a consumação do direito de arrolamento de testemunhas, o que a impede de apresentar novo rol de testemunhas após a decisão do art. 357 do CPC, senão para o fim de substituir testemunha em caso do seu falecimento, ou que por enfermidade não puder comparecer ao ato, ou que não for encontrada por mudança de endereço (art. 451 do CPC), visto que no caso, operou-se a preclusão consumativa.
Isto posto, indefiro o rol apresentado no evento 49, TESTEMUNHAS1, devendo ser ouvida a testemunha arrolada no evento 48, TESTEMUNHAS1. 3.
Ao analisar o rol de testemunhas do Estado de Santa Catarina (evento 67, TESTEMUNHAS1), verifico que Luis Eduardo Dias Miguel e Ederson da Silva encontram-se lotados, respectivamente, em Gaspar/SC e Maravilha/SC.
Nesse contexto, a oitiva da testemunha Ederson da Silva deverá ser realizada em sala passiva do Fórum da Comarca de Maravilha, no mesmo dia e horário designados (27/8/2025 às 15h00).
Diante da indisponibilidade da sala passiva do Fórum da Comarca de Gaspar, a oitiva da testemunha Luis Eduardo Dias Miguel será, excepcionalmente, por videoconferência, cujo acesso deverá se dar mediante o seguinte link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=kmHGih1G%2BYMsPCW62weewqjX4ExGHrH13Tdj0rO5vPjNWQDSo1sTyqlV7WsDFWe1gEWezoPZ8iw9KT9hNcLo5g%3D%3D Orientações para a participação na audiência por videoconferência: a) Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome (devidamente atualizado) ou, caso não seja possível, do navegador Mozilla Firefox; b) Ao acessar o link, o(s) participante(s) deverá(ão) selecionar a opção "microfone" (opção do lado esquerdo); c) O(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ambiente virtual da audiência mediante conexão adequada, livre de oscilações (evitar conexão móvel em locais com baixa qualidade de sinal), de maneira a viabilizar a execução do ato de forma contínua.
Ressalta-se que a captação adequada do depoimento para posterior vinculação ao processo depende desta providência; d) Para a participação do ato é imprescindível o uso de dispositivo de captação de som e imagem (em dispositivo móvel ou computador), suficiente para a audição clara das falas, bem como exposição integral e adequada do rosto da pessoa (ambiente claro); e, e) O(s) participante(s) deverá(ão) ter em mãos documento de identificação, caso a conferência deste seja solicitada durante a execução do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência.(...)§ 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. 2.
DIDIER JR, Fredie.
Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed.
Salvador: jus Podivm. 2016. v. 1. p. 425. -
24/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/07/2025 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2025 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - 9ºCRPM/11ºBPM/2ªCIA - MARAVILHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - 7ºCRPM/18ºBPM/2ªCIA - GASPAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:05
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 23:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 23:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 23:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
16/06/2025 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/06/2025 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/06/2025 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
10/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
09/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FÁTIMA REGINA KUHN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDETE MORAES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO CEZAR VIANA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDINHA FELIPI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL AUGUSTO BRAVO VAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERSON DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS EDUARDO DIAS MIGUEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/05/2025 10:47
Juntada de Petição
-
14/05/2025 16:47
Juntada de Petição
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
12/05/2025 19:59
Juntada de Petição
-
08/05/2025 15:00
Juntada de Petição
-
07/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/05/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Fazenda Pública - 27/08/2025 15:00
-
02/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/01/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
23/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/10/2023 20:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETH CRISTINA GEHRKE. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/10/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LEANDRO VIEIRA RIBEIRO DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/10/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
22/06/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS LEANDRO VIEIRA RIBEIRO DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETH CRISTINA GEHRKE. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701017-89.2011.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Jhonatan Kurtz
Advogado: Daniel Brose Herzmann
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 13:08
Processo nº 5010426-57.2025.8.24.0004
K. F. R. Oliveira &Amp; Cia. LTDA
Maria Julia Prudencio Bitencourt
Advogado: Samuel Perin Pilger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:51
Processo nº 5008414-20.2023.8.24.0011
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Rodrigo do Nascimento
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2023 12:48
Processo nº 5002525-39.2025.8.24.0036
Douglas Mauricio Spies
Municipio de Jaragua do Sul
Advogado: Benedito Carlos Noronha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 20:57
Processo nº 5000024-21.2019.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Tania Maria Guidi
Advogado: Valesca Ferreto Portella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2019 14:10