TJSC - 5046505-35.2022.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50235587920258240038
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07/05/2025 03:37
Baixa Definitiva
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06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
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10/04/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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31/03/2025 15:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS, Guia 10094198, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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31/03/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS - Guia 10094198 - R$ 1.320,61
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, Guia 10094197, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=524578
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31/03/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. OTIMIZA CONSORCIOS LTDA - Guia 10094197 - R$ 1.320,61
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/05/2025. Parte MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS, Guia 10094196, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS - Guia 10094196 - R$ 1.320,61
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31/03/2025 15:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GILVANIO GOMES DOS SANTOS
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26/03/2025 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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26/03/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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26/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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25/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/02/2025 15:09
Expedição de Edital - intimação
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046505-35.2022.8.24.0038/SC RÉU: MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS (Sócio) SENTENÇA Posto isso: 1.
Julgo procedente em parte o pedido formulado por Gilvanio Gomes dos Santos contra Otimiza Consórcios Ltda e Maria Aparecida Souza dos Santos para, em consequência: a) corrigir, de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 320 mil; b) afastar a preliminar de nulidade de citação por edital; c) declarar a nulidade do contrato de consórcio firmado (evento 1.5) d) condenar as rés, solidariamente, à repetição da entrada paga, no valor histórico de R$ 30 mil, sobre os quais incidirão correção monetária pelo iCGJ, a partir da data de pagamento até a citação, a partir de quando incidirá somente a taxa Selic. 2.
Diante da sucumbência recíproca, mas, em ligeira maior parte, pelas rés, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na fração de 40% a parte autora, e 60% as rés; e ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza e a simplicidade da causa e a ocorrência da revelia. Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 9.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. P.
R.
I. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível ?a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual?, sendo insuficiente ?a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior?, mesmo que ?se trate de processo eletrônico?.
A publicação ?somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica? (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). 4.
A propósito, desde já defiro o levantamento de eventuais diligências depositadas e não utilizadas.
Nessa circunstância, a parte interessada fica desde já intimada no sentido de que deverá optar por uma das três opções que seguem: a) enviar diretamente pelo correio requerimento ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, junto ao TJSC; b) protocolizar o referido pedido no setor de protocolo administrativo do TJSC, conforme Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça ? item 3.2.1; ou c) encaminhar por meio eletrônico, em arquivo único, ao e-mail: [email protected], no Setor de Protocolo Administrativo. 4.1.
O requerimento deverá estar munido dos documentos necessários, incluindo esta decisão, o extrato de cálculo da Contadoria Judicial e demais elementos que comprovem o depósito do valor e a sua não utilização. 4.2.
Para maiores informações, a parte interessada deverá acessar o seguinte endereço: http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ35_v04.doc. 5. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
26/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 18:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2024 19:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/06/2024 17:38:28)
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18/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 03:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2024 09:46
Decisão interlocutória
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21/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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20/03/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/10/2023 14:23
Intimado em Secretaria
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04/10/2023 14:21
Expedição de Edital - intimação
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04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
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04/10/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5046505-35.2022.8.24.0038/SC AUTOR: GILVANIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCIELLY CRISTINA LOPES (OAB SC052120) ADVOGADO(A): MARIANA PELISSARI DE SOUZA (OAB SC060108B) ADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549) RÉU: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA RÉU: MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza - Juiz(a) de Direito Citanda: MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS (CNPJ 33.***.***/0001-87) - Nome Fantasia: FENIX SOUZA REPRESENTAÇÕES.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se a ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2023
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03/10/2023 14:53
Expedição de Edital - citação
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02/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:30
Decisão interlocutória
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27/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/09/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARION RENKEN
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15/09/2023 12:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/09/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/09/2023 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 05:25
Decisão interlocutória
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26/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
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07/03/2023 12:44
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/02/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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13/02/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/02/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 01/02/2023 17:07:56)
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09/01/2023 12:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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09/01/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2022 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2022 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVANIO GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/11/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 16:04
Determinada a citação
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10/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 18:31
Determinada a intimação
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17/10/2022 16:46
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVANIO GOMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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