TJSC - 5072499-42.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 08:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:43
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072499-42.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: MARIA HELENA KOCKADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇAVistos etc.
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execucional, na forma dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC.
Ficam liberadas eventuais constrições existentes nos autos.
Sem custas processuais (art. 7º, inc.
I, da Lei n. 17.654/2018).
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo serem devidos honorários advocatícios nos cumprimentos individuais oriundos de ações coletivas, independentemente do valor do crédito e o rito para o seu pagamento (requisição de pequeno valor ou precatório)" (TJSC, Apelação n. 5101027-91.2021.8.24.0023, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/10/2024).
Conforme Súmula 345 do STJ: "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", em consonância ao Tema Repetitivo 973 do STJ.
Assim, condeno o executado ao pagamento de honorários profissionais no importe de R$ 1.800,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC c/c item 179 da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
12/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:15
Despacho
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07/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 16:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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17/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:16
Terminativa - Declarada incompetência
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15/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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06/09/2024 02:35
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS01FP1)
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04/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 18:52
Terminativa - Declarada incompetência
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04/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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04/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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