TJSC - 5095089-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:21
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5095089-13.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: MARINA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAVistos etc.
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execucional, na forma dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC.
Ficam liberadas eventuais constrições existentes nos autos.
Sem custas processuais (art. 7º, inc.
I, da Lei n. 17.654/2018).
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo serem devidos honorários advocatícios nos cumprimentos individuais oriundos de ações coletivas, independentemente do valor do crédito e o rito para o seu pagamento (requisição de pequeno valor ou precatório)" (TJSC, Apelação n. 5101027-91.2021.8.24.0023, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/10/2024).
Conforme Súmula 345 do STJ: "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", em consonância ao Tema Repetitivo 973 do STJ.
Assim, condeno o executado ao pagamento de honorários profissionais no importe de R$ 1.800,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC c/c item 179 da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
11/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:56
Despacho
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 13:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
-
18/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:47
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:57
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
17/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057945-61.2025.8.24.0090
Dorvalino Bareta
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 17:09
Processo nº 0021607-54.1996.8.24.0038
Estado de Santa Catarina
Cimentac Comercio de Cimento LTDA
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:11
Processo nº 5024744-89.2024.8.24.0033
Vinicius Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 14:20
Processo nº 5004137-65.2024.8.24.0062
3A Plasticos Industria de Injetados Eire...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jeyson Puel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 15:34
Processo nº 5004137-65.2024.8.24.0062
3A Plasticos Industria de Injetados Eire...
Os Mesmos
Advogado: Jeyson Puel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 12:41