TJSC - 5019314-25.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019314-25.2025.8.24.0033/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: RENATO ANTONIO SEVEROADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 15/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019314-25.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO ANTONIO SEVEROADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 02/10/2025 às 08:20, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do microsoft Teams), o qual deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados.
Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGM2OTIyZDctNDMzYi00MzU1LWJjM2MtYzBmZjMxNDI0Y2Vl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d INSTRUÇÕES: 1. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo o WhatsApp (49) 991122726.
ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); O não comparecimento da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). -
02/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:29
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR JANSSEN - 02/10/2025 08:20. Refer. Evento 12
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12/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 12:13
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019314-25.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO ANTONIO SEVEROADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 02/09/2025 às 08:20, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do microsoft Teams), o qual deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados.
Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGM2OTIyZDctNDMzYi00MzU1LWJjM2MtYzBmZjMxNDI0Y2Vl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d INSTRUÇÕES: 1. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo o WhatsApp (49) 991122726.
ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); O não comparecimento da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). -
07/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:08
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR JANSSEN - 02/09/2025 08:20
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 04:40
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019314-25.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RENATO ANTONIO SEVEROADVOGADO(A): RENATO ANTONIO SEVERO (OAB SC054883) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:17
Determinada a citação
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14/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO ANTONIO SEVERO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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