TJSC - 5000051-08.2009.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 456
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16/05/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 452 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 08/05/2025 12:34:12)
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08/05/2025 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
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08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 448
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14/01/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
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08/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 440
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27/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
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25/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 432 e 433
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21/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:54
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 14:54
Expedição de ofício
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18/11/2024 14:52
Expedição de ofício
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:01
Despacho
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08/10/2024 14:08
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
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07/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:08
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:07
Expedição de ofício
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03/08/2024 16:37
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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30/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 388
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23/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:29
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição
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22/07/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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19/07/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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12/07/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2024 16:59
Juntada de Ofício não cumprido
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12/07/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 385 - Juntada de ofício cumprido - 12/07/2024 15:48:53)
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11/07/2024 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 371
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03/07/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 369 e 370
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01/07/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/06/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 15:23
Expedição de ofício
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28/06/2024 15:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00000303920148240054/SC
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27/06/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 18:51
Expedição de ofício
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27/06/2024 18:51
Expedição de ofício
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27/06/2024 18:51
Expedição de ofício
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27/06/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:15
Decisão interlocutória
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21/06/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 12:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00000303920148240054/SC referente ao evento 357
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05/04/2024 18:06
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 361
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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11/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:50
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:37
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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11/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
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19/12/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 352 e 353
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14/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.254,48
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13/11/2023 19:33
Juntada de Petição
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07/11/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 16:30
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 328, 330, 332 e 334
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20/10/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 329 e 333
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16/10/2023 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 335
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328, 330, 332 e 334
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10/10/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/10/2023 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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08/10/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/10/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/10/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-08.2009.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PEDRO STOLK EXECUTADO: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EDITAL Nº 310049424966 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GIANCARLO BREMER NONES, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, NOS TERMOS DA LEI 13.105/2015. FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a venda em LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (art. 879, inc.
II, do CPC), dos bens penhorados nos autos do processo judicial ao final indicado, com encerramento nas datas abaixo descritas. 1º LEILÃO: dia 06/11/2023, a partir das 10h00min (horário oficial de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação dos bens. 2º LEILÃO: dia 13/11/2023, a partir das 10h00min (horário oficial de Brasília), por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 885, do CPC. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: João Vieira Farias - AARC/389. LOCAL DO LEILÃO: Pela Rede Mundial de Computadores, através do sítio www.leiloesjvfarias.com.br. DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os lanços são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS e o interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O Leiloeiro poderá se necessário, alterar o valor do incremento de cada lote.
Não havendo mais ofertas será considerado vencedor do leilão o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os lanços podem ser efetuados a partir a da publicação do presente Edital. LANCES VIA INTERNET: 1) A oferta de lanços pela internet demanda, por parte do interessado, de cadastramento prévio no site www.leiloesjvfarias.com.br com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, além do envio de toda a documentação solicitada para homologação do cadastro. 2) O interessado em cadastrar-se no endereço eletrônico antes indicado para participação no leilão deverá expressamente aceitar todas as condições de participação previstas no presente EDITAL e nos TERMOS DE USO constante na página, sendo que se responsabilizará civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro. 3) As pessoas que solicitarem cadastramento e arrematarem bens pela forma eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. 4) Os lanços eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. 5) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 6) Sobrevindo lanço nos 03 (três) últimos minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento do mesmo será prorrogado por mais 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, a fim de que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços superiores. FORMA DE PAGAMENTO: 1) O arrematante fica ciente de que o pagamento será à vista, no ato mediante pagamento de sinal/garantia, igualmente no ato, de entrada equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, devendo o saldo, nesta hipótese, ser quitado em até 24 (vinte e quatro) horas, mediante expedição de guia judicial. 2) Registre-se a possibilidade de parcelamento do valor ofertado, consoante artigo 895 do CPC, mediante entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o valor restante a ser parcelado em até 30 (trinta) meses, a serem corrigidas por índice de correção monetária INPC, conforme art. 885 e art. 895 §§ 1º e 7º, do CPC. 3) O lanço à vista prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, nos termos do art. 895, inciso II, 7º, do CPC. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, importância esta não incluída no valor do lanço.
Publicado o Edital, ocorrendo o pagamento integral do valor da ação ou em razão de acordo entre as partes, a comissão será arbitrada pelo juízo. (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32). ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1) Nos termos do artigo 889, I e § único, do Código de Processo Civil, as partes ficam devidamente cientificadas da alienação judicial.
Os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, ou com penhora anteriormente averbada, os coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, os usufrutuários (artigo 889, do CPC), ficam neste ato intimados acerca da realização do leilão. 2) Os bens móveis ou imóveis objetos deste EDITAL são arrematados no estado em que se encontram e serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente possuem caráter meramente enunciativo, não podendo o arrematante alegar desconhecimento ou divergência entre as condições do bem, incluindo características, estado de conservação e localização. 3) É de responsabilidade do interessado na arrematação a verificação prévia bem como consulta de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s)eventuais hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Os bens arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos tributários anteriores a compra, nos termos do Artigo 130, § único, do CTN. 5) No caso de veículos, os mesmos serão livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, conforme artigo 130, § único do CTN. 6) Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7) No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º do CPC). 8) Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. 9) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 10) A visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 11) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, do artigo 903 do CPC assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 12) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, será imputada multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 13) O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o leilão, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz poderá, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, podendo convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 14) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave, ameaça e fraude ou oferecimento de vantagem: Pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-08.2009.8.24.0020 EXEQUENTE: PEDRO STOLK EXECUTADOS: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA BENS: LOTE 001: UM VEÍCULO GM/MONTANA CONQUEST, placa MDP-5656, RENAVAM 892956798, fabricação/modelo 2006/2007, combustível Álcool/Gasolina, cor branca. ÔNUS: Restrição Judicial, RENAJUD (Circulação, Penhora, Transferência de propriedade), Restrição de Execução por Certidão, Alienação Fiduciária em favor de BV Financeira S.A. - CFI e Penhora nos presentes Autos.
Depositária: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Local para Vistoria: RUA DOS VEREADORES, 410, ITOUPAVA, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000.
AVALIAÇÃO: R$19.000,00, em 16/03/2021, corrigido R$ 21.254,48(vinte e um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), 20/09/2023. LOTE 002: UM VEÍCULO GM/MONTANA CONQUEST, placa MDP-5706, RENAVAM 892957530, fabricação/modelo 2006/2007, combustível Álcool/Gasolina, cor branca. ÔNUS: Restrição Judicial, RENAJUD (Circulação, Penhora, Transferência de propriedade), Restrição de Execução por Certidão, Alienação Fiduciária em favor de BV Financeira S.A. e Penhora nos presentes Autos.
Depositária: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Local para Vistoria: RUA DOS VEREADORES, 410, ITOUPAVA, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000.
AVALIAÇÃO: R$19.000,00, em 16/03/2021, corrigido R$ 21.254,48(vinte e um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), em 20/09/2023.
DA INTIMAÇÃO: As partes e seus cônjuges ficam devidamente intimados, nos termos da legislação vigente, acerca das datas e horários designados para a realização do leilão, bem como seus representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbada, além do ocupante/detentor do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, afixado no lugar de costume, na sede deste juízo, e publicado no seguinte endereço eletrônico: e-mail [email protected] Maiores informações e esclarecimentos podem ser diretamente solicitados com o Leiloeiro Oficial no telefone e (48) 99981-2292, no e-mail [email protected] e no site www.leiloesjvfarias.com.br. -
03/10/2023 14:37
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2023
-
27/09/2023 18:35
Expedição de Edital - leilão
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
21/09/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
19/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 318 e 319
-
04/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
-
08/03/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
07/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 309
-
10/01/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309<br>Oficial: PAULO FERREIRA
-
16/12/2022 12:08
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
01/11/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:14
Juntada de Restrição Renajud
-
09/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
08/08/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299 e 300
-
22/07/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 19:20
Despacho
-
18/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
24/03/2022 21:18
Juntada de Petição
-
24/03/2022 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 291 e 292
-
22/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 16:33
Decisão interlocutória
-
22/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 14:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
06/02/2022 14:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI)
-
04/02/2022 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2022 17:13
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
25/01/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 283 - Conclusos para decisão - 24/01/2022 18:25:47)
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:51). Refer. Evento 279
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:50:51). Refer. Evento 278
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:50:51). Refer. Evento 277
-
11/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 270 e 272
-
10/11/2021 16:53
Juntada de Petição
-
19/10/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269 e 271
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 270, 271 e 272
-
08/10/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 17:48
Despacho
-
08/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2021 02:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
17/09/2021 02:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI)
-
14/09/2021 14:08
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
14/09/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - Conclusos para decisão/despacho - 06/09/2021 13:18:48)
-
31/08/2021 18:45
Juntada de Petição
-
31/08/2021 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
27/08/2021 15:58
Juntada de Petição
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
04/08/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 254 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/08/2021 13:59:41)
-
10/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
17/03/2021 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 250<br>Data do cumprimento: 17/03/2021
-
18/09/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 250<br>Oficial: PAULO FERREIRA
-
18/09/2020 17:51
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
18/09/2020 13:59
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 248 - Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória - 15/09/2020 17:53:06
-
15/09/2020 17:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/09/2020 15:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/09/2020 15:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2020 12:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/07/2020 12:39
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/07/2020 18:00
Expedição de ofício
-
30/07/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
15/07/2020 14:17
Juntada de documento
-
15/07/2020 14:01
Juntada de documento
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14/07/2020 16:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
11/07/2020 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
-
05/05/2020 20:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
-
01/04/2020 20:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
-
16/03/2020 10:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3261
-
12/03/2020 15:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2020 Teor do ato: 1. Efetue-se penhora de ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) executada(s) indicada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Anoto
-
19/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:37
Bloqueio/penhora on line - SAJ - 1. Efetue-se penhora de ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) executada(s) indicada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Anoto que o depósito judicial de valores, forçado o
-
26/08/2019 13:23
Conclusos para decisão interlocutória
-
22/08/2019 13:24
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
22/08/2019 13:21
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: DCMA19000107236
-
15/07/2019 17:03
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10080904-7 Tipo da Petição: Informações Data: 11/07/2019 18:00
-
10/07/2019 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0688/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 3098 Página:
-
08/07/2019 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0688/2019 Teor do ato: Ficam intimada as partes para se manifestar acerca do ofício de fls. 198 - 200 no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudemir Meller (OAB 5439/SC), Jose Manuel Freitas da
-
05/07/2019 15:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimada as partes para se manifestar acerca do ofício de fls. 198 - 200 no prazo de 5 (cinco) dias.
-
05/07/2019 15:44
Juntada de e-mail - Juntadad de E-mail via malote digital Ref. Ofício expedido nos autos 0010353-70.2015.5.15.0151 Fls. 198/200
-
05/07/2019 15:40
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCMA.19.10074758-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 28/06/2019 17:29
-
03/07/2019 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/06/2019 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 3075 Página:
-
04/06/2019 16:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2019 Teor do ato: 5. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do pr
-
03/06/2019 13:13
Recebidos os autos
-
03/06/2019 13:06
Bloqueio/penhora on line - SAJ - 5. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, a indicar patrimônio penhoráv
-
24/04/2019 16:03
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/04/2019 15:09
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:03
Autos entregues em carga ao Advogado
-
01/04/2019 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 3030 Página:
-
01/04/2019 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 3030 Página:
-
27/03/2019 14:43
Ato ordinatório-Designação de Leilão - lançamento equivocado
-
27/03/2019 14:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ofício de fl. 182/183, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/03/2019 14:30
Juntada de e-mail - Juntada de e-mail via malote digital Ref. Ofício n. 0005312-68.2011.8.24.0020-01-0002 Fls. 182/183
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21/03/2019 13:07
Juntada de e-mail - Juntada via Malote Digital Ref:Ofício informando penhora no rosto dos autos Fls:180-181.
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21/03/2019 13:06
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10023300-5 Tipo da Petição: Informações Data: 11/03/2019 10:01
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14/02/2019 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
-
12/02/2019 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2019 Teor do ato: 3. Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, com o abatimento dos valores liberados através do alvará
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12/02/2019 17:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - 3. Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, com o abatimento dos valores liberados através do alvará determinado no item 2, sob pena de suspensão
-
11/02/2019 10:00
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
01/02/2019 13:14
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
29/01/2019 13:16
Expedição de alvará - Sidejud
-
29/01/2019 12:30
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:38
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/01/2019 16:17
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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08/01/2019 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/01/2019 14:11
Remetido os autos à Contadoria
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19/12/2018 12:44
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo para expedição de alvará (p. 171, item 2).
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14/12/2018 17:40
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
30/11/2018 13:41
Recebidos os autos
-
30/11/2018 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Defiro o pedido de fl. 167 e determino a anotação da existência desta execução/cumprimento de sentença no rosto do processo 0005312-68.2001.8.24.0020/01, com a finalidade de penhora. Expedir ofício ao juízo co
-
24/10/2018 14:01
Decisão interlocutória - SAJ
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23/10/2018 15:51
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem a manifestação da parte executada acerca da intimação de fl. 152.
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23/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2018 15:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/09/2018 16:18
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCMA.18.10095836-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 31/08/2018 09:40
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12/09/2018 16:17
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCMA.18.10074817-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 17/07/2018 17:24
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04/09/2018 13:57
Recebidos os autos
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10/07/2018 16:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/07/2018 05:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2018 08:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0623/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2848 Página:
-
25/06/2018 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0623/2018 Teor do ato: 3. Se o bloqueio de valores for efetivado, o cartório intimará a parte executada na pessoa de seu advogado e pelo DJe, ou pessoalmente se não tiver advogado, para se manifestar
-
25/06/2018 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - 3. Se o bloqueio de valores for efetivado, o cartório intimará a parte executada na pessoa de seu advogado e pelo DJe, ou pessoalmente se não tiver advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e na forma do art
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04/06/2018 16:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 150.
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20/04/2018 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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18/04/2018 15:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2018 Teor do ato: 4. Se o bloqueio de valores não for efetivado ou se inferior a 5% do valor da dívida, o cartório intimará a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com
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16/04/2018 15:24
Juntada de e-mail - Juntada de 2 (dois) e-mails. Sistema de Depósitos Judicias. Fls. 148/149.
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13/04/2018 15:19
Recebidos os autos
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13/04/2018 14:43
Concedida a utilização do Bacenjud - 4. Se o bloqueio de valores não for efetivado ou se inferior a 5% do valor da dívida, o cartório intimará a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com relação ao pedido de inclusão do nome da
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12/12/2017 13:03
Conclusos para despacho
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11/12/2017 15:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.17.10114403-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/11/2017 20:33
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22/11/2017 12:12
Recebidos os autos
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17/11/2017 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
16/11/2017 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0731/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2708 Página:
-
13/11/2017 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0731/2017 Teor do ato: (...) Após, intime-se o exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, com o abatimento dos valores através do alvará determinado n
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25/10/2017 16:06
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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23/10/2017 18:36
Expedição de alvará - Sidejud
-
23/10/2017 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2017 12:15
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/10/2017 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2017 17:46
Remetido os autos à Contadoria
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18/10/2017 12:10
Certidão emitida - CERTIFICO que, não foi possível dar cumprimento ao item 1 do despacho de fl. 133, porque o instituto da Justiça Gratuita não abrange os valores cobrados pela inclusão no cadastro de inadimplência do FCDL, tendo em vista tratar-se de uma
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22/09/2017 15:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10076962-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 18/08/2017 16:34
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25/08/2017 12:25
Recebidos os autos
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18/08/2017 15:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/08/2017 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0655/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2639 Página:
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01/08/2017 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0655/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o boleto de efetivação de inscrição do nome da parte executada no sistema FCDL e comprovar o pagamento no pra
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25/07/2017 16:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o boleto de efetivação de inscrição do nome da parte executada no sistema FCDL e comprovar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
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07/06/2017 14:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 124.
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29/05/2017 15:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10042725-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 22/05/2017 18:25
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25/05/2017 18:07
Recebidos os autos
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22/05/2017 13:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/05/2017 13:42
Juntada de Substabelecimento - Com reseva de poderes.
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08/05/2017 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0577/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2577 Página:
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04/05/2017 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0577/2017 Teor do ato: 1. Diante da petição de fls. 117-119, visto que decorreu o prazo sem pagamento voluntário pela parte executada, fixo multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10
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26/04/2017 15:22
Recebidos os autos
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26/04/2017 14:58
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Diante da petição de fls. 117-119, visto que decorreu o prazo sem pagamento voluntário pela parte executada, fixo multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523,
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22/02/2017 16:01
Conclusos para despacho
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24/01/2017 16:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.16.10122459-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 14/12/2016 12:18
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01/12/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0849/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2486 Página:
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29/11/2016 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0849/2016 Teor do ato: 1. Intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.2. No silêncio do exequente, suspendo a execução e
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14/11/2016 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.2. No silêncio do exequente, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de
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31/10/2016 16:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.16.10102741-4 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2016 22:27
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31/10/2016 16:20
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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20/05/2015 13:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80031 - Protocolo: WCMA15100124881 - Complemento: Do autor.
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09/05/2013 14:34
Processo arquivado administrativamente - Caixa AD nº 478 .
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08/05/2013 16:39
Aguardando arquivamento
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08/05/2013 16:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 110.
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08/04/2013 13:22
Aguardando decurso do prazo
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08/04/2013 13:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1603 Página:
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04/04/2013 14:25
Aguardando publicação - Relação: 0087/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia atualizada do demonstrativo de débito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente, até mani
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11/03/2013 13:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/03/2013 13:36
Recebimento - SAJ
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08/03/2013 14:58
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia atualizada do demonstrativo de débito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente, até manifestação de quem com interesse.
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29/01/2013 17:37
Concluso para decisão - BacenJud
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24/01/2013 15:58
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2013 15:58
Juntada petição de utilização BacenJud
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18/12/2012 14:47
Alvará assinado e enviado - conta única
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17/12/2012 16:53
Pedido de saque efetuado - conta única
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14/12/2012 18:28
Recebimento - SAJ
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11/12/2012 15:30
Carga ao Advogado - Claudemir Meller
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11/12/2012 15:30
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2012 17:21
Aguardando cumprir despacho
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06/12/2012 15:25
Recebimento - SAJ
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28/11/2012 14:18
Despacho outros - (...) Após, intime-se o exequente para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de quinze dias, com o abatimento dos valores através do alvará determinado no item 2, sob pena de suspensão.
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27/11/2012 16:20
Concluso para decisão - BacenJud
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26/11/2012 15:49
Aguardando envio para o Juiz
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26/11/2012 15:48
Juntada petição de utilização BacenJud
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21/11/2012 13:23
Recebimento - SAJ
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08/11/2012 18:40
Carga ao Advogado
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08/11/2012 18:40
Aguardando envio para o Advogado
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05/11/2012 13:40
Aguardando decurso do prazo
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05/11/2012 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0369/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: 1510 Página:
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31/10/2012 17:23
Aguardando publicação - Relação: 0369/2012 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em cinco dias, juntar aos autos cópia de procuração da parte executada, a fim de analisar-se a validade da intimação de fl. 96, sob pena de não liberação dos valores bloq
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22/10/2012 16:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/10/2012 16:26
Recebimento - SAJ
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19/10/2012 16:30
Despacho outros - Intime-se o exequente para, em cinco dias, juntar aos autos cópia de procuração da parte executada, a fim de analisar-se a validade da intimação de fl. 96, sob pena de não liberação dos valores bloqueados.
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20/09/2012 14:17
Juntada de petição - Do Exequente, requerendo a remessa dos autos a contadoria.
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18/09/2012 16:14
Concluso para despacho - SAJ
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18/09/2012 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2012 13:39
Certificado outros - Certifico que o procurador do autor, Dr. Claudemir Meller, retirou estes autos em carga rápida em 11/09/2012 somente devolvendo em 17/09/2012.
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18/09/2012 13:23
Recebimento - SAJ
-
11/09/2012 16:00
Carga ao Advogado - Claudemir Meller
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11/09/2012 16:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/09/2012 18:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado, acerca do despacho de fls. 92.
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13/08/2012 12:58
Aguardando decurso do prazo
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13/08/2012 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0244/2012 Data da Publicação: 13/08/2012 Número do Diário: 1453 Página:
-
09/08/2012 17:51
Aguardando publicação - Relação: 0244/2012 Teor do ato: Intime-se a parte executada para manifestação. Advogados(s): José Manuel Freitas da Silva (OAB 022.582/SC)
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27/07/2012 13:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/07/2012 13:27
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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17/07/2012 16:02
Aguardando cumprir despacho
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17/07/2012 16:02
Juntada de documentos - da subconta bacen.
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03/07/2012 13:24
Aguardando cumprir despacho
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03/07/2012 12:28
Recebimento - SAJ
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02/07/2012 14:10
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Intime-se a parte executada para manifestação.
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23/05/2012 13:34
Concluso para decisão - BacenJud
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18/05/2012 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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18/05/2012 14:52
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/05/2012 13:47
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 16:01
Carga ao Advogado
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09/05/2012 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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07/05/2012 13:15
Aguardando decurso do prazo
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07/05/2012 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2012 Data da Publicação: 07/05/2012 Número do Diário: 1384 Página:
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03/05/2012 16:18
Aguardando publicação - Relação: 0115/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudemir Meller (OAB 005.439/SC)
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02/05/2012 14:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/05/2012 14:07
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação de fls. 76, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/05/2012 14:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
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05/03/2012 16:57
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2012 16:55
Juntada de carta precatória - Cumprida.
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06/12/2011 18:12
Aguardando juntada de AR
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02/12/2011 18:10
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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29/11/2011 16:51
Aguardando cumprir despacho
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06/09/2011 14:11
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória
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02/09/2011 13:41
Aguardando cumprir despacho
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02/09/2011 13:41
Juntada de petição - Do exequente, requerendo o prosseguimento do feito.
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29/08/2011 18:59
Recebimento - SAJ
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29/08/2011 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0256/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: 1229 Página:
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25/08/2011 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0256/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 58, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudemir Meller (OAB 005.439/SC)
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25/08/2011 13:55
Carga ao Advogado
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25/08/2011 13:55
Aguardando envio para o Advogado
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12/08/2011 16:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/08/2011 16:14
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 58, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/08/2011 16:14
Juntada de Ofício - Da Comarca de Rio do Sul, informando e solicitando ao juiz deprecante o comprovante do recolhimento das custas processuais.
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12/08/2011 16:12
Juntada de e-mail - Da Comarca do Rio do Sul, informando que a carta precatória foi distribuída.
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11/08/2011 15:57
Aguardando decurso do prazo
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11/08/2011 15:57
Juntada de e-mail - Da Comarca de Rio do Sul, comunicando que a Carta Precatória foi expedida.
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21/07/2011 12:09
Recebimento - SAJ
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13/07/2011 17:22
Aguardando publicação - Relação: 1081/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rafael Berlinck (OAB 026.702/SC)
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22/06/2011 18:48
Carga ao Advogado
-
22/06/2011 18:48
Aguardando envio para o Advogado
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02/06/2011 12:03
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 54, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/05/2011 18:30
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Demais Atos (Lei 11.232/05)
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19/05/2011 16:52
Recebimento - SAJ
-
17/05/2011 17:26
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Indefiro o pedido de fl. 47 no que concerne à expedição de ofícios aos órgãos de restrição ao crédito a fim seja informado até que data foram mantidas as inscrições em nome do exequente, posto que a providência
-
14/04/2011 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2011 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2011 15:14
Juntada de Ofício - Do SCPC Boa Vista Serviços, informando que Nada Consta em seu banco dados.
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08/04/2011 15:12
Juntada de Ofício - Do Serasa Experian, informando que a determinação foi cumprida em seus exatos termos.
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22/03/2011 15:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR006034325TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do Serviço Proteção ao Crédito-SPC Diligência : 28/02/2011
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22/03/2011 15:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR006034308TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Diretor do Serasa Diligência : 28/02/2011
-
21/03/2011 13:44
Juntada de petição - Do exequente, requerendo o prosseguimento do feito.
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11/03/2011 17:04
Recebimento - SAJ
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10/03/2011 14:43
Carga ao Advogado - Rafael Berlinck
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10/03/2011 14:43
Aguardando envio para o Advogado
-
10/02/2011 17:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
10/02/2011 17:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
07/02/2011 18:01
Recebimento - SAJ
-
02/02/2011 17:04
Despacho outros - Oficie-se ao órgão de restrição para retirada imediata. Descabe multa retroativa. Cabe ao autor ajuizar a competente ação visando indenização pelo abalo moral decorrente da inércia do réu, ora executado. Intime-se e cumpra-se.
-
02/02/2011 13:31
Concluso para despacho - SAJ
-
26/01/2011 16:48
Aguardando envio para o Juiz
-
26/01/2011 16:48
Juntada de petição - Do exequente requerendo intimação imediata da outra parte, para retirar do SPC-SERASA o nome do autor.
-
19/10/2010 13:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0265/2010 Data da Publicação: 19/10/2010 Número do Diário: 1030 Página:
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15/10/2010 18:05
Aguardando publicação - Relação: 0265/2010 Teor do ato: I - R.h.; II - Intime-se a ré para, em cinco dias, retirar o nome do exequente do rol de inadimplentes, conforme determinado na sentença da ação principal, sob pena de incidir em pagamento de multa;
-
27/09/2010 16:39
Aguardando cumprir despacho - cumprir cx 04
-
27/09/2010 14:58
Recebimento - SAJ
-
24/09/2010 16:34
Despacho outros - I - R.h.; II - Intime-se a ré para, em cinco dias, retirar o nome do exequente do rol de inadimplentes, conforme determinado na sentença da ação principal, sob pena de incidir em pagamento de multa; III - Expeça-se carta precatória para
-
21/09/2010 18:04
Concluso para despacho - SAJ
-
21/09/2010 14:58
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2010 14:58
Juntada de petição - Do exequente, reiterando o pedido de retirada do nome do SPC, bem como requerendo a expedição de carta precatória.
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21/09/2010 14:58
Juntada de petição - Do exequente, requerendo seja intimado o executado para retirar o nome daquele do SPC-SERASA.
-
08/09/2010 18:45
Recebimento - SAJ
-
12/08/2010 16:02
Carga ao Advogado
-
12/08/2010 16:02
Aguardando envio para o Advogado
-
06/08/2010 17:12
Recebimento - SAJ
-
04/08/2010 14:56
Despacho outros - II - Não tendo restado exitosa a tentativa de penhora via Bacen Jud, intime-se a parte credora para, em cinco dias, apontar bens penhoráveis ou requerer o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo; III - Findo o prazo sem q
-
09/07/2010 14:56
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - II - Revogo o item III do despacho de fl.05; III - Defiro penhora via Bacen-Jud.
-
11/06/2010 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2010 13:10
Aguardando envio para o Juiz
-
09/06/2010 13:07
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a juntada de documentos solicitados.
-
31/05/2010 13:59
Recebimento - SAJ
-
25/05/2010 15:21
Aguardando publicação - Relação: 1052/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rafael Berlinck (OAB 026.702/SC)
-
04/05/2010 18:41
Carga ao Advogado
-
04/05/2010 18:40
Aguardando envio para o Advogado
-
04/05/2010 14:35
Ato ordinatório-Cível - Traga o credor a cópia da sentença, (e acórdão se for o caso), certidão do trânsito em julgado e procuração, no prazo de 15(quinze) dias.
-
04/05/2010 13:22
Recebimento - SAJ
-
17/12/2009 12:57
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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