TJSC - 5045395-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045395-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ORLANDO BONSENHORADVOGADO(A): EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB PR111284)ADVOGADO(A): HERON ROCHA SILVA (OAB PR103068)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença que pedia a conversão em liquidação de sentença, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para confecção de cálculos (22.1).
A contadoria apresentou laudo no evento 28, CÁLCULO 1.
Intimadas, as partes não concordaram com os cálculos da contadoria.
Em resposta, a contadoria ratificou os cálculos apresentados e prestou esclarecimentos (evento 40, INF1).
Intimadas, a parte executada discordou dos cálculos apresentados (46.1) e a parte exequente manifestou sua concordância (48.1). É o relatório.
Decido.
Dos cálculos da contadoria.
Diferentemente dos demonstrativos apresentados pelas partes, o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo e desprovido de interesse processual, é dotado de presunção de veracidade.
Dessa forma, eventual discordância de uma das partes quanto ao parecer contábil judicial deve ser realizada de forma específica e arrimada por provas que evidenciem o suposto erro de cálculo, notadamente nos casos em que o contabilista observa os parâmetros fixados no título executivo que originou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA PARTE DEVEDORA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS FORAM EQUIVOCADAMENTE REALIZADOS, INCLUSIVE AQUELES APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
TESE QUE NÃO MERECE ALBERGUE.
CONTADORIA QUE EFETUOU OS CÁLCULOS CONFORME OS PARÂMETROS CONSTANTES NA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO.
PRESUNÇÃO "IURIS TANTUM" NÃO DERRUÍDA.
ALÉM MAIS, PARCELAS ALEGADAMENTE ADIMPLIDAS QUE NÃO FORAM COMPROVADAS PELA PARTE DEVEDORA.
INCONSISTÊNCIAS NOS CÁLCULOS NÃO VERIFICADAS.RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010186-17.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2024).
No caso dos autos, verifico que foram respeitados os comandos do decisum objeto de execução e não houve demonstração específica de que o trabalho elaborado pelo contabilista do juízo possua incorreções.
Consequentemente, o cálculo da Contadoria Judicial deve ser homologado.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, para declarar como devido o valor de R$ 65.308,98, atualizados até 11 de julho de 2025.
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. -
06/09/2025 02:57
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 09:02
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045395-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ORLANDO BONSENHORADVOGADO(A): HERON ROCHA SILVA (OAB PR103068)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:22
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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07/08/2025 13:15
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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05/08/2025 02:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045395-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ORLANDO BONSENHORADVOGADO(A): HERON ROCHA SILVA (OAB PR103068)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 12:35
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 20:43
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10224991, Subguia 5320860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,40
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23/04/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 10224991, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5320860&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5320860</a>
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17/04/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10224991 - R$ 303,40
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:48
Determinada a intimação
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30/03/2025 18:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/10/2024
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30/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO BONSENHOR. Justiça gratuita: Requerida.
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30/03/2025 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50163782320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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