TJSC - 5031118-72.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031118-72.2025.8.24.0038/SC AUTOR: JUSTINO TORRINSADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, "se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações".
Ainda que o dispositivo mencione a complexidade da matéria de fato ou de direito como pressuposto para a adoção do saneamento conjunto, a sua interpretação teleológica e sistemática recomenda aplicação extensiva, permitindo sua utilização também em outras hipóteses, como, por exemplo, a elevada carga de trabalho da unidade judiciária.
Embora os indicadores de produtividade tenham evoluído significativamente desde a assunção desta Subscritora na titularidade desta Unidade Jurisdicional, o acervo remanescente ainda é expressivo (e a entrada de novos casos é alta), o que exige a adoção de técnicas de saneamento e gestão voltadas à efetivação do princípio da razoável duração do processo consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e no art. 4° do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, decido aplicar o procedimento previsto no art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil a todos os processos em fase de saneamento, como estratégia de uniformização e racionalização da marcha processual.
Deixo, porém, de designar audiência específica, em atenção ao princípio da celeridade.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o art. 357 do Código de Processo Civil, indicando expressamente: a) os pontos incontroversos; b) os pontos controvertidos; c) as questões relevantes de direito que demandam apreciação judicial; d) a eventual necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, com a devida justificação legal; e e) as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e fundamentada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. -
19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2025 13:26
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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28/07/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/07/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTINO TORRINS. Justiça gratuita: Deferida.
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14/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:50
Determinada a citação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5031118-72.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/07/2025. -
11/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTINO TORRINS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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