TJSC - 0001847-26.2005.8.24.0064
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
03/08/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001847-26.2005.8.24.0064/SCEXECUTADO: ITACEL CELULARES EIRELIADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
04/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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26/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
26/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/08/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:09
Juntado(a)
-
19/08/2024 13:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITACEL CELULARES EIRELI)
-
17/08/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/08/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:46
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:12
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
14/03/2024 10:43
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Petição
-
26/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/01/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/12/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/12/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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11/12/2023 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:44
Juntada de Petição
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06/12/2023 18:43
Juntada de Petição - ITACEL CELULARES EIRELI (SC045961 - BRUNO SANTOS ESPINDOLA)
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04/12/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito - 28/11/2023 13:02:40)
-
28/11/2023 13:02
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/11/2023 16:25
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2022 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 18:20
Decisão interlocutória
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21/07/2022 18:13
Conclusos para decisão
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21/04/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOOFP01 para FNSUREF01)
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03/08/2020 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2020 13:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
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13/07/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 12:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/08/2019 16:26
Juntada
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08/07/2019 16:03
Mero expediente - SAJ - Minatto - Genérico
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30/05/2019 14:32
Pedido citação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WSJE19200182143
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29/05/2019 17:52
Recebidos os autos
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16/05/2019 16:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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15/05/2019 14:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo legal, manifestar-se a respeito do AR - Aviso de Recebimento não cumprido juntado a fls;68
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14/05/2019 18:54
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR378012945TJ Situação : Ausente Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Lisandra dos Santos
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15/04/2019 17:12
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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12/04/2019 13:05
Recebidos os autos
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11/04/2019 08:35
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc... Defiro o pedido de fl. 61 formulado pela parte exequente e determino a expedição de Mandado de Citação, a ser cumprido pelos Correios, na modalidade Carta AR, em nome de LISANDRA DOS SANTOS inscrita no CPF sob nº 584
-
08/04/2019 12:13
Conclusos para despacho
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21/03/2019 18:00
Pedido citação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WSJE19200085741
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15/03/2019 15:41
Recebidos os autos
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01/03/2019 16:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
13/12/2018 13:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte Exequente para manifestar-se acerca dos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
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13/12/2018 13:52
Certidão - SAJ - Citação negativa
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11/01/2018 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/09/2017 15:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/028824-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Beatriz Fonseca Silveira Monteiro
-
15/09/2017 13:57
Recebidos os autos
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12/09/2017 16:52
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Cumpra-se a determinação contida na decisão da fl. 56 com a expedição de mandado de citação dos apontados sócios da Executada, tendo em vista a inclusão deles no polo passivo da demanda e, assim, considerados contribuint
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06/09/2017 08:30
Conclusos para despacho
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18/05/2015 15:36
Certificado - CITAÇÃO POR AR - ESC. 46
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19/08/2014 14:40
Certificado
-
15/03/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - citação por ar - K - (esc.46)
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28/09/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
29/03/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
28/02/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
24/01/2011 12:00
Aguardando outros
-
24/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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12/11/2010 12:00
Remessa à Distribuição
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11/11/2010 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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08/11/2010 12:00
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Redirecionamento - Execução Fiscal - Deferimento
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25/08/2010 12:00
Aguardando outros
-
17/05/2010 12:00
Aguardando outros - ESTADO - C 4
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17/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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07/05/2010 12:00
Decisão outras - Vistos etc. I - INDEFIRO, por ora, a citação do responsável tributário, porquanto a Execução pressupõe a existência de título executivo, líquido, certo e exigível em face do Devedor, de forma que, ainda que possível, nas hipóteses legais,
-
05/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/07/2009 12:00
Aguardando outros - ESC. DO JUIZ - 08
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11/02/2009 12:00
Aguardando outros - Escaninho do juiz 08
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11/02/2009 12:00
Juntada de petição - Exeqüente requer.
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17/12/2008 12:00
Aguardando outros - Pet. p/ Juntar Estado - 61
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09/12/2008 12:00
Aguardando petição
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09/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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10/11/2008 12:00
Carga ao Advogado
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10/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/08/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
31/08/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho - Intimar Estado C
-
21/08/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
21/08/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o EXEQÜENTE, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/08/2008 12:00
Juntada de mandado
-
13/08/2008 12:00
Juntada de mandado - Mandado 3, não cumprido.
-
26/06/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/05/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/05/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Executivos Fiscais - 01/07/2008
-
14/04/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho - EXP. MAND. díg 0
-
27/11/2006 12:00
Aguardando cumprir despacho - Dígito 0
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17/11/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
14/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/11/2005 12:00
Despacho em audiência - EXPEDIÇÃO DE MANDADO: Fica determinada a expedição mandado de penhora e avaliação, mediante o prévio preparo da diligência, transcorrido o prazo de 05(cinco) dias sem o oferecimento de bens à penhora pelo executado conforme assinal
-
10/11/2005 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
-
09/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
04/11/2005 12:00
Juntada de mandado - Mandado n. 02 - cumprido
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28/10/2005 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação - P. 07 - 11/11/05.
-
05/10/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Executivos Fiscais - 24/10/2005
-
22/09/2005 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação - Pauta 7 - 11/11/05
-
15/09/2005 12:00
Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação - Pauta 07 - 11/11/05
-
11/07/2005 12:00
Aguardando outros - Pauta .09 11/11
-
17/06/2005 12:00
Despacho em audiência - Ante a ausência da executada, cumpra-se o despacho de fls. 08.
-
10/06/2005 12:00
Juntada de mandado - Cumprido
-
23/05/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Executivos Fiscais - 09/06/2005
-
26/04/2005 12:00
Aguardando outros - PAUTA 8
-
01/03/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho - A - CITAÇÃO
-
23/02/2005 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Inicial Executivo Fiscal - Estado
-
26/01/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/01/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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