TJSC - 5019231-09.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019231-09.2025.8.24.0033/SCAUTOR: DE LEON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200)ADVOGADO(A): HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289)RÉU: JOSIANE APARECIDA ORSI PASSOS VIEIRAADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473)ADVOGADO(A): ADRIANE DE CAMPOS (OAB SC048523)RÉU: ADEMIR VIEIRAADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO FILHO (OAB SC008473)ADVOGADO(A): ADRIANE DE CAMPOS (OAB SC048523)SENTENÇAHomologa-se o acordo firmado (evento 39.2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingue-se o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316, 354 e 487, III, "b", do CPC.
Não tendo as partes disposto a respeito, as despesas processuais ficam divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC), e cada parte arca com os honorários de seu patrono.
Ficam dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Entretanto, consoante acórdão do Conselho da Magistratura (0025941-10.2023) e Circular n. 257/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, ?em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido?.
Observe-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, caso deferida a justiça gratuita.
Se for o caso e conforme acordado, expeça-se alvará judicial para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em juízo.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Cumpridas todas a providências, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 13:04
Juntada de Petição - JOSIANE APARECIDA ORSI PASSOS VIEIRA / ADEMIR VIEIRA (SC048523 - ADRIANE DE CAMPOS / SC008473 - OSWALDO HORONGOZO FILHO)
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 08/08/2025
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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06/08/2025 11:58
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11059494, Subguia 5791310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,06
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06/08/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 11059494, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5791310&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5791310</a>
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06/08/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - DE LEON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11059494 - R$ 99,06
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06/08/2025 00:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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17/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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17/07/2025 09:37
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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17/07/2025 09:37
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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17/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10864270, Subguia 5680160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.760,04
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019231-09.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 11/07/2025. -
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10864270, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5680160&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5680160</a>
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11/07/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - DE LEON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10864270 - R$ 6.760,04
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11/07/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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