TJSC - 5021529-73.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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22/08/2025 17:25
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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22/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PEDRINA MARIA DE FREITAS PANTOJA, Guia 838390, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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22/08/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PEDRINA MARIA DE FREITAS PANTOJA - Guia 838390 - R$ 734,46
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22/08/2025 17:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 17:25:06)
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22/08/2025 17:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 838389, Subguia 179162
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22/08/2025 17:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 22/08/2025 17:25:08)
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22/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRINA MARIA DE FREITAS PANTOJA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 11:34
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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18/08/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5021529-73.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso interposto por PEDRINA MARIA DE FREITAS PANTOJA em face de decisão proferida nos autos de n. 50088177420258240930, que julgou a ação de Procedimento Comum Cível.
Verificado o defeito na representação em virtude da suspensão da inscrição do procurador da parte recorrente perante a OAB, intimou-se pessoalmente a parte para que regularizasse a situação, sem que qualquer providência tenha sido tomada.
Necessário registrar que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (CPC, art. 274, parágrafo único).
Sobre o tema, colhe-se precedente desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INVALIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO À CASA BANCÁRIA RÉ.
RECURSO DA PARTE AUTORA.DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE.
ELEMENTO QUE CONSUBSTANCIA-SE EM PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DETERMINAÇAO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR IRREGULARIDADE.
CAUSÍDICOS HABILITADOS QUE SE ENCONTRAM SUSPENSOS PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE".
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
DEVER DA PARTE DE MANTER SEUS DADOS ATUALIZADOS JUNTO AO JUDICIÁRIO (CPC, ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO).
INÉRCIA EM CUMPRIR A ORDEM DE REGULARIZAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DA PRESENÇA CUMULATIVA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5037961-64.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024).
Ante o exposto, não se conhece do recurso interposto (CPC, art. 76, I).
Custas pelo vencido.
Intimem-se.
Baixe-se. -
23/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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22/07/2025 14:47
Terminativa - Não conhecido o recurso
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18/07/2025 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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13/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:41
Conclusos para decisão com Ofício - CAMCOM6 -> GCOM0604
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50088177420258240930/SC
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29/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 15:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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27/04/2025 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 16:46
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604
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24/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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27/03/2025 10:34
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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26/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:19
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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26/03/2025 02:09
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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25/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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25/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRINA MARIA DE FREITAS PANTOJA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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