TJSC - 5033554-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033554-04.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50594266020218240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: SILVANA LINO PEREIRAADVOGADO(A): KELLIANE NASCIMENTO MIRA (OAB SC057739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
19/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.962,77
-
11/08/2025 13:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
08/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033554-04.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SILVANA LINO PEREIRAADVOGADO(A): KELLIANE NASCIMENTO MIRA (OAB SC057739)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAOADVOGADO(A): EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160)ADVOGADO(A): NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
28/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:08
Determinada a intimação
-
27/07/2025 05:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/07/2025
-
25/07/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA LINO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/07/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50594266020218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033103-76.2025.8.24.0038
Claudenir Casas
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Alessandro Gruner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 14:27
Processo nº 0002249-68.2012.8.24.0030
Jose Evaldo Hoffmann Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Emerson Pacheco Custodio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2012 14:26
Processo nº 5001326-76.2024.8.24.0113
Neusa Maria Coelho da Silva
Jaqueline Teixeira
Advogado: Arno Pereira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2024 20:19
Processo nº 5033521-14.2025.8.24.0038
Banco C6 S.A.
Rhay Augusto Behne Scheuer
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 08:52
Processo nº 5005473-80.2025.8.24.0091
Julia Segatto Barros
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Narayana de Freitas Furlanetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 14:36