TJSC - 0003907-06.2007.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
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13/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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13/08/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 343 Número: 50636103720258240000/TJSC
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 341, 342, 343
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003907-06.2007.8.24.0030/SC EXEQUENTE: CASA DAS BATERIAS PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215)ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)EXECUTADO: PERIS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO MARINS (OAB SC031668)EXECUTADO: VINICIUS MARCOS SANTOSADVOGADO(A): RAPHAEL ISAAC BRAGA BUSSOLO (OAB SC039358)ADVOGADO(A): HELLENA FRANSOZI AULER (OAB SC032829) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido(a) por CASA DAS BATERIAS PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra PERIS SANTOS TEIXEIRA, VINICIUS MARCOS SANTOS e WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS LAPOLLI.
Falecido o devedor original, os herdeiros foram citados para se manifestarem, oportunidade na qual apresentaram impugnação pela qual alegaram, em síntese, a prescrição intercorrente e a ilegitimidade passiva (evento 316.2).
A parte exequente combateu a tese defensiva (evento 337.1).
Decido Dispõe o CPC que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput).
Na impugnação, o executado poderá alegar, entre outros: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525, §1º, do CPC).
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Da análise dos autos verifico que o elastecido lapso decorrido no presente feito é consequência da morosidade da máquina estatal, visto que os pedidos foram apresentados pelo exequente em ato subsequente às intimações.
Vale mencionar, foram efetivadas penhoras no curso do feito, bem como não se pode constatar a suspensão do processo por tempo superior ao prazo deletério.
Logo, não se pode atribuir qualquer desídia ao exequente e, por consequência, afasta-se a alegada prescrição intercorrente.
Ademais disso, a ação foi proposta em data anterior ao prazo prescricional, pelo que o ato de citação retroage, não havendo que se falar na prescrição direta.
Por corolário, não verifico a ocorrência da prejudicial de prescrição.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS Dispõe o Código Civil que: Art. 1.792.
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. […] Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
A escritura pública de inventário e partilha do bens deixados pelo executado original foi colacionada no evento 304.2.
Da partilha, insta frisar: 3.- DO(S) BEM(NS) E/OU DIREITO(S): O(A)(s) autor(a)(es) da herança adquiriu(iram) em vida o(s) seguinte(s) bem(ns) e/ou direito(s) 3.1.- Veículo tipo automóvel IMP/DAEWOO LANOS SX, placa IH19122, código do renavam 696273616, categoria particular, ano de fabricação e modelo 1997/1997, combustível GASOLINA, cor BRANCA, CHASSI KLATF696EVB143839, com valor real ou de mercado declarado pelas partes, nos termos do art. 502, I, e §3°, do Código de Normas da CGJ/SC, de R$ 5.156,00, mesmo valor atribuído para fins de recolhimento do ITCMD; e 3.2.- Saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS referente a inscrição no PIS/PASEP sob o nº 121.09250.40-4, com valor real ou de mercado declarado pelas partes, nos termos do art. 502, I, e §3°, do Código de Normas da CGJ/SC, de R$ 2.434,06, mesmo valor atribuido para fins de ITCMD. 4.- DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES: O(A)(s) Outorgante(s) e reciprocamente outorgado(a)(s) declara(m), sob as penas da lei, que o(a)(s) autor(a)(es) da herança não deixou(aram) dívidas de nenhuma natureza nem obrigações a cumprir. 5.- DA PARTILHA: O valor total líquido do monte-mor é de R$ 7.590,06 (sete mil e quinhentos e noventa reais e seis centavos), correspondente ao(s) bem(ns) e/ou direito(s) mencionado(s) no(s) item(ns) 3.1 e 3.2, o(s) qual(is) é(são) partilhado(s) na(s) proporção(ões) de 50% para cada um(a) do(a)(s) herdeiro(a)(s) WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS e VINICIUS MARCOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), completando o(s) pagamento(s) do(s) direito(s) hereditário(s) individual(is) no valor aproximado de R$ 3.795,03 (três mil e setecentos e noventa e cinco reais e três centavos).
Dos débitos apontados pelos herdeiros, há de ser reconhecido o pagamento do “Acordo Autos n. 0500117-49.2010.8.24.0030 = R$968,58 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)”; “Custas Finais do Processo n . 0500117-49.2010.8.24.0030, movido pelo Conselho Regional de Química da 13 Região = R$36,54 (trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)” e os gastos com o funeral do falecido1, na monta de R$ 4.500,00 como de responsabilidade adstrita às forças da herança.
Os demais custos/débitos apresentados não podem ser encarados como dívidas do falecido, alguns com natureza propter rem (IPVA, ITCMD), e outros inerentes à transmissão da herança (custas relacionadas ao inventário), de interesse exclusivo dos herdeiros.
Desta feita, considerada a partilha do monte-mor no valor de 7.590,06 (sete mil e quinhentos e noventa reais e seis centavos) e descontados os débitos já suportados pela herança, na cifra de R$ 5.550,12, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do valor de R$ 2.084,94, o qual deve ser atualizado monetariamente desde a data da partilha.
Ante todo o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pelos herdeiros do devedor, tão somente para limitar a sua responsabilidade às forças da herança, nos termos da fundamentação alhures.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, encaminhe-se o feito à contadoria para atualizaço monetária do montante de responsabilidade dos executados.
Aportado o cálculo, intimem-se os devedores para promoverem o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. 1.
Dispõe o código civil que "as despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo" (art. 1.998.). -
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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11/02/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
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11/02/2025 21:50
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 332 e 333
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:32
Despacho
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18/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
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06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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18/01/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 322 e 323
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14/12/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:34
Determinada a intimação
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14/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
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08/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 317
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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02/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 05:24
Juntada de Petição
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02/08/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 312
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20/07/2023 11:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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19/07/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 312
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21/06/2023 18:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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21/06/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WESLEY MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS LAPOLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS MARCOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2023 18:29
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2023 14:56
Despacho
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14/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2022 18:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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31/05/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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17/11/2021 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 22:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2021 22:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2020 16:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/05/2019 17:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
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17/05/2019 19:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2019 Teor do ato: Dessa feita, com fulcro no que dispõe o artigo 921, inciso III, do CPC/15, SUSPENDO O PROCESSO em tela, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, CPC/15), porquanto, aparentement
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16/05/2019 18:55
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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08/03/2019 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Dessa feita, com fulcro no que dispõe o artigo 921, inciso III, do CPC/15, SUSPENDO O PROCESSO em tela, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, CPC/15), porquanto, aparentemente, inexistem bens pertencentes ao(s
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06/03/2019 16:41
Conclusos para despacho
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31/01/2019 16:36
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WIMA.19.10001292-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 31/01/2019 16:20
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08/01/2019 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1388/2018 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2973 Página:
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19/12/2018 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1388/2018 Teor do ato: 4) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), acerca da penhora, conforme art. 841, caput e §§1º e 2º, do CPC/15, inclusive para que indique(m), precisam
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19/12/2018 16:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena arquivamento do feito (art. 921, inc. III, CPC/15), ou mesmo de extinçã
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09/12/2018 19:03
Pesquisa negativa RENAJUD
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09/12/2018 19:03
Juntada de consulta Renajud
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26/11/2018 18:32
Concedida a utilização do Renajud - 4) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), acerca da penhora, conforme art. 841, caput e §§1º e 2º, do CPC/15, inclusive para que indique(m), precisamente, no prazo de 20 (vinte) dias improrro
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20/11/2018 14:37
Conclusos para despacho
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19/11/2018 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1219/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
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16/11/2018 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1219/2018 Teor do ato: Já que infrutífera a tentativa de penhora, INTIME-SE, via ato ordinatório, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena
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16/11/2018 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Já que infrutífera a tentativa de penhora, INTIME-SE, via ato ordinatório, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução em tela.
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21/09/2018 18:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/09/2018 15:49
Protocolado ordem do Bancejud
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24/08/2018 12:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Partindo dessas premissas, com base no art. 854 do CPC/15, DEFIRO o pedido pela realização de penhora on-line, pelo sistema BacenJud, no valor de até R$ 12.511,99 (doze mil quinhentos e onze reais e noventa e nove cent
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10/08/2018 16:26
Informações - Nº Protocolo: WIMA.18.10012121-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/08/2018 16:21
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10/08/2018 14:44
Conclusos para despacho
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09/08/2018 19:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0795/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
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08/08/2018 19:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0795/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 169)", no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Zulmar Duarte de Oliveira Júnior
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08/08/2018 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fls. 169)", no prazo de 05 (cinco) dias
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22/06/2018 13:16
Juntada de documento
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20/06/2018 14:55
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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08/06/2018 15:01
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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07/06/2018 17:51
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIMA.18.10008366-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 07/06/2018 17:48
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07/06/2018 04:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2018 18:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/06/2018 18:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/04/2018 15:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2018/002234-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - Antônio Edson Subtil
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20/04/2018 13:46
Juntada de documento
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20/04/2018 13:46
documento digitalizado
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20/04/2018 13:45
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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20/04/2018 13:38
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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20/04/2018 13:38
Juntada de documento
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20/04/2018 13:24
documento digitalizado
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20/04/2018 13:24
Juntada de documento
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20/04/2018 13:23
documento digitalizado
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20/04/2018 13:22
documento digitalizado
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20/04/2018 13:22
documento digitalizado
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20/04/2018 13:21
Juntada de documento
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20/04/2018 13:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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20/04/2018 13:21
documento digitalizado
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20/04/2018 13:20
Juntada de documento
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20/04/2018 13:19
documento digitalizado
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20/04/2018 13:19
Juntada de documento
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20/04/2018 13:18
Juntada de documento
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20/04/2018 13:18
documento digitalizado
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20/04/2018 13:18
documento digitalizado
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20/04/2018 13:13
documento digitalizado
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20/04/2018 13:13
documento digitalizado
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20/04/2018 13:12
Juntada de documento
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20/04/2018 13:12
documento digitalizado
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20/04/2018 13:12
documento digitalizado
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documento digitalizado
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20/04/2018 13:12
documento digitalizado
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20/04/2018 13:11
documento digitalizado
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20/04/2018 13:11
documento digitalizado
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20/04/2018 13:11
documento digitalizado
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20/04/2018 13:11
documento digitalizado
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20/04/2018 13:10
Juntada de Petição
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20/04/2018 13:10
documento digitalizado
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20/04/2018 13:10
documento digitalizado
-
20/04/2018 13:10
documento digitalizado
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20/04/2018 13:08
Juntada de documento
-
20/04/2018 13:08
documento digitalizado
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20/04/2018 13:08
documento digitalizado
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20/04/2018 13:08
documento digitalizado
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20/04/2018 13:07
documento digitalizado
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20/04/2018 13:07
documento digitalizado
-
20/04/2018 13:07
documento digitalizado
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20/04/2018 13:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/12/2017 14:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: WIMA17100102014
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13/07/2017 17:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/07/2017 através da guia nº 030.3016750-74 no valor de 32.11
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05/07/2017 14:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0701/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2618 Página:
-
03/07/2017 20:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0701/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Zulmar Duarte de Oliveira Júnior (OAB 18545/SC), S
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03/07/2017 16:54
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/03/2017 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0288/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2552 Página:
-
27/03/2017 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0288/2017 Teor do ato: 1) INDEFIRO a aplicação de multa por ato Atentatório a Dignidade da Justiça, visto que o executado não foi intimado para indicar bens passíveis de penhora, sendo assim, incabíve
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09/12/2016 19:08
Recebidos os autos
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07/12/2016 16:49
Mero expediente - SAJ - 1) INDEFIRO a aplicação de multa por ato Atentatório a Dignidade da Justiça, visto que o executado não foi intimado para indicar bens passíveis de penhora, sendo assim, incabível a aplicação da multa que trata o artigo 774, V do Có
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18/11/2016 15:08
Conclusos para despacho
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14/11/2016 18:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WIMA16100156660
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18/10/2016 21:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2016 18:29
Recebidos os autos
-
30/09/2016 12:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/09/2016 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1076/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2445 Página:
-
27/09/2016 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1076/2016 Teor do ato: 1) INDEFIRO o pedido de realização de nova penhora on-line pelo sistema BACEN JUD.Conforme observa-se, já foi realizada tentativa de bloqueio, sendo bloqueado valor parcial, o q
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12/09/2016 19:52
Recebidos os autos
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09/09/2016 14:49
Decisão interlocutória - SAJ - 1) INDEFIRO o pedido de realização de nova penhora on-line pelo sistema BACEN JUD.Conforme observa-se, já foi realizada tentativa de bloqueio, sendo bloqueado valor parcial, o que demonstra ser improvável a existência, no pr
-
26/08/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2016 00:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIMA.16.10012199-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/08/2016 22:33
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15/08/2016 16:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/08/2016 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0850/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2407 Página:
-
03/08/2016 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0850/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará. Advogados(s): Zulmar Duarte de Oliveira Júnior (OAB 18545/SC)
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03/08/2016 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará.
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03/08/2016 15:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
-
06/07/2016 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0719/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2385 Página:
-
04/07/2016 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0719/2016 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls.117/118.Fluído o prazo recursal, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, referente aos valores penhorados por meio do sistem
-
27/06/2016 15:54
Recebidos os autos
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24/06/2016 15:50
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls.117/118.Fluído o prazo recursal, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, referente aos valores penhorados por meio do sistema BacenJud. INTIME-SE a parte exequente para qu
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15/04/2016 14:38
Conclusos para despacho
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14/04/2016 20:01
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado
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17/12/2015 19:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1135/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2253 Página:
-
17/12/2015 19:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1135/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2253 Página:
-
03/12/2015 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1135/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado para regularizar sua representação, juntando procuração no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Felipe Ribeiro Marins (OAB 31668/SC)
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03/12/2015 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1135/2015 Teor do ato: Intime-se o executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar extrato da conta bancária em que foi realizada a constrição, a fim de verificar se, de fato, houve bloqueio de
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03/12/2015 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para regularizar sua representação, juntando procuração no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/10/2015 19:16
Recebidos os autos
-
19/10/2015 17:07
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar extrato da conta bancária em que foi realizada a constrição, a fim de verificar se, de fato, houve bloqueio de seu salário.
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01/09/2015 13:44
Conclusos para despacho
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26/08/2015 17:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: DIMA15000061618 - Complemento: Pelo Réu, apresentando pedido de desbloqueio de salário, requer a liberação do valor penhorado
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17/08/2015 14:13
Recebidos os autos
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11/08/2015 14:53
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando-se o tempo decorrido desde a última tentativa efetivada (fls. 66-68), DEFIRO o pedido de realização de nova penhora on-line por meio do Sistema Bacen-Jud. Proceda-se ao bloqueio.
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22/01/2015 14:23
Conclusos para despacho
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21/01/2015 14:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
06/06/2013 12:00
Aguardando petição
-
05/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/05/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
28/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
27/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1637 Página:
-
23/05/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0142/2013 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor do certificado peo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Zulmar Duarte de Oliveira Júnior (OAB 018.545/SC)
-
30/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
30/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor do certificado peo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
29/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/04/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
04/04/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
02/04/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 09/04/2013
-
02/04/2013 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
-
08/02/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
29/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ - 12
-
27/11/2012 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 26/11/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
27/11/2012 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 19/11/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
13/11/2012 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 26/11/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
12/11/2012 12:00
Carga à Contadoria
-
26/10/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Emitido Local: 1º Cartório - 26/10/2012
-
26/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
26/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Contador Judicial para atualizar o débito executado.
-
24/10/2012 12:00
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
24/10/2012 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 030.09.003419-8 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
15/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/10/2012 12:00
Despacho outros - Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação, no endereço informado na petição retro.
-
03/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
03/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/10/2012 12:00
Juntada de petição - autor requer penhora.
-
12/07/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/07/2012 através da guia nº 2027828-40 no valor de 31,02
-
11/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0327/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 1422 Página:
-
29/06/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
29/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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27/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0327/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advo
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14/05/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
14/05/2012 12:00
Juntada de petição - Pelo autor
-
30/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0734/2011 Data da Publicação: 30/11/2011 Número do Diário: 1290 Página:
-
28/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0734/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 92, no prazo de 5 (cinco) dias: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no loc
-
26/10/2011 12:00
Aguardando publicação
-
26/10/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 92, no prazo de 5 (cinco) dias: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e apó
-
26/10/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 6: penhora negativa.
-
09/08/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
30/05/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 10/08/2011
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30/05/2011 12:00
Juntada de petição - Pelo autor.
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02/05/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/04/2011 através da guia nº 2023399-04 no valor de 18,94
-
25/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0200/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 1140 Página:
-
19/04/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0200/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Nunes do Nascimento (OAB 018
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16/03/2011 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/03/2011 12:00
Juntada de petição - pelo autor, informando novo endereço do réu
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17/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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10/12/2010 12:00
Carga ao Advogado
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10/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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30/11/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0761/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: 1057 Página:
-
26/11/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0761/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Nunes do Nascimento (OAB 018.551/SC), Zulmar Duarte de Oliveira Jún
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04/11/2010 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/11/2010 12:00
Juntada de mandado - Não cumprido.
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14/10/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Negativa - Lugar Incerto
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14/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 15/10/2010
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29/08/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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29/08/2010 12:00
Juntada de outros - Comprovante de recolhimento de despesas.
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04/08/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/08/2010 através da guia nº 2020073-08 no valor de 29,25
-
15/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0352/2010 Data da Publicação: 13/07/2010 Número do Diário: 962 Página:
-
09/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0352/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Nunes do Nascimento (OAB 018.551/SC)
-
23/06/2010 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/12/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
16/12/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/2009 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 72, com fundamento no art. 172, § 2º do CPC.
-
14/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/12/2009 12:00
Juntada de petição - pelo autor
-
27/11/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0404/2009 Data da Publicação: 27/11/2009 Número do Diário: 819 Página:
-
25/11/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0404/2009 Teor do ato: Não foram encontrados valores via sistema BacenJud. Intime-se, assim, o exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento, tudo no prazo de dez dias.
-
10/11/2009 12:00
Despacho outros - Não foram encontrados valores via sistema BacenJud. Intime-se, assim, o exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento, tudo no prazo de dez dias.
-
19/10/2009 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante o exposto, providencie-se a penhora on line nas contas do executado até o limite do valor da execução.
-
14/10/2009 12:00
Juntada de petição - pedido de expedição de mandado
-
08/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
02/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
01/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0311/2009 Data da Publicação: 01/10/2009 Número do Diário: 781 Página:
-
30/09/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 030.09.003419-8 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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29/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0311/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Zulmar Duarte de Oliveira Júnior (OAB 018.545/SC)
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25/09/2009 12:00
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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10/07/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/06/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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22/06/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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22/06/2009 12:00
Despacho outros - 1. Providencie-se o desentranhamento da petição e documentos de fls. 52/60, registre-se e autue-se como ação autônoma em apenso a estes autos. 2. Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 51.
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28/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2009 12:00
Juntada de petição - Embargos de terceiro.
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27/04/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/04/2009 12:00
Juntada de mandado - Mandado 4 - Penhora/Intimação - Parcialmente cumprido
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01/04/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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01/04/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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27/03/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 02/04/2009
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05/12/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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05/12/2008 12:00
Juntada de petição - Pelo autor, informando bens à penhora.
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01/12/2008 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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01/12/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0275/2008 Data da Publicação: 26/11/2008 Número do Diário: 579 Página:
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24/11/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0275/2008 Teor do ato: Nos termos do art. 475-J, § 3º do CPC, o credor poderá antecipar-se à expedição do mandado de penhora e avaliação e, desde logo, indicar bens a serem penhorados. 3. Intimem-se. Advogados(s): Zulmar
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05/11/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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05/11/2008 12:00
Despacho outros - Nos termos do art. 475-J, § 3º do CPC, o credor poderá antecipar-se à expedição do mandado de penhora e avaliação e, desde logo, indicar bens a serem penhorados. 3. Intimem-se.
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21/10/2008 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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20/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerido.
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16/07/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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07/07/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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22/04/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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22/04/2008 12:00
Juntada de mandado - Mandado devidamente cumprido.
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16/04/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/04/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 16/04/2008
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11/01/2008 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/01/2008 12:00
Juntada de petição - Pelo autor, requerendo a citação do demandado no endereço informado.
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11/01/2008 12:00
Juntada de mandado - Não cumprido.
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08/11/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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27/09/2007 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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25/09/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 08/11/2007
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07/08/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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06/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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06/08/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cuida-se de ação monitória, lastreada nos artigos 1102-A e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para pagamento da quantia reclamada na exordial, cientificando-se o réu de que o prazo para a i
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30/07/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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25/07/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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