TJSC - 5000946-24.2022.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150 e 151
-
19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151
-
18/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/08/2025 15:52
Homologada a Transação
-
13/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:48
Juntada de Petição
-
11/08/2025 06:08
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 06:08
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135 e 136
-
23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136
-
22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000946-24.2022.8.24.0113/SC AUTOR: TIAGO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA ALBUQUERQUE (OAB MG172788)AUTOR: MARCOS VINICIUS PORTUGAL SANTOSADVOGADO(A): ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA ALBUQUERQUE (OAB MG172788)RÉU: FABIOLA PRADO DA SILVA PEZATTIADVOGADO(A): PAMELA CARVALHO NICOLETTI (OAB SP432801)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)RÉU: L H VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB SP319993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LH Veículos Ltda., nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão na sentença do Evento 110, porquanto, em seu entender, não teria sido analisado o fundamento da contestação referente ao pedido contraposto.
Alega ainda a existência de contradição, omissão ou dúvida quanto à obrigação de fazer consistente na entrega da nota fiscal, a qual teria sido cumprida nos autos, além da impossibilidade de retificação de nota fiscal, em razão da inatividade da empresa.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
A parte embargante não concorda com a decisão combatida e pretende do juízo sua modificação.
Contudo, sua pretensão não se escora em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro.
No que tange ao pedido contraposto formulado pela embargante — condenação da parte autora ao pagamento de R$ 7.500,00 a título de despesas com nova chave/manual e honorários —, verifica-se que a sentença foi omissa, por não ter enfrentado tal requerimento.
Trata-se, portanto, de omissão relevante, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, devendo ser sanada.
Contudo, o pedido contraposto não merece acolhimento.
A parte ré não logrou êxito em demonstrar qualquer conduta imputável aos autores que justificasse a transferência de responsabilidade pelas alegadas perdas de chave e manual, tampouco pelo pagamento dos honorários contratuais.
Além disso, não houve comprovação da efetiva despesa nem da obrigação dos autores quanto à sua reposição, tampouco ao.
Diante da ausência de prova do fato constitutivo do direito (art. 373, II, do CPC), julga-se improcedente o pedido contraposto.
Quanto à alegação de que a obrigação de fazer teria perdido o objeto, verifica-se que a sentença foi expressa ao afirmar que: Por fim, verifico que a nota fiscal emitida pela revenda ré (evento 21, NFISCAL5) não corresponde ao valor total pago pelo veículo (R$ 400.000,00), razão pela qual deverá ser retificada.
Portanto, a decisão não apenas considerou a existência da nota fiscal, mas concluiu pela insuficiência de seu conteúdo, determinando sua retificação.
Assim, não há omissão nem contradição nesse ponto.
A alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer em razão da extinção da empresa ré deverá, se for o caso, ser analisada na fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá haver conversão em perdas e danos, nos termos do art. 499, parágrafo único, do CPC.
Os demais argumentos trazidos pela embargante visam, em verdade, rediscutir matéria já decidida, o que é incabível na via eleita.
Por fim, quanto ao pedido dos autores de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, não há elementos que evidenciem caráter manifestamente protelatório nos embargos, sobretudo diante do efetivo reconhecimento de omissão quanto ao pedido contraposto.
Assim, rejeita-se o pedido de imposição de multa.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por LH Veículos Ltda., exclusivamente para suprir a omissão quanto ao pedido contraposto, que ora julgo improcedente.
Rejeito os demais fundamentos dos embargos.
Indeferido, ainda, o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios.
Intimem-se e aguarde-se o trânsito em julgado. -
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC038691 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES)
-
13/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição - (SC063764)
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição - (SC063764)
-
03/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
30/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
28/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115 e 116
-
02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - Complementar ao evento nº 110
-
02/04/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 97 e 98
-
12/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:41
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 15:30. Refer. Evento 92
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição
-
11/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:03
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 15:30. Refer. Evento 68
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
26/11/2024 09:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição
-
19/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
19/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
-
19/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
-
18/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
-
04/11/2024 15:13
Expedição de ofício - 5 cartas
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 73 e 74
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 73 e 74
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 14:38
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 12/02/2025 15:30
-
11/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição - MARCOS VINICIUS PORTUGAL SANTOS (MG172788 - ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA)
-
15/01/2024 15:38
Expedição de ofício - 2 cartas
-
01/12/2023 14:26
Despacho
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Petição
-
31/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 50 e 51
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
17/03/2023 12:56
Juntada de Petição
-
15/03/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 49
-
15/03/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44 e 45
-
09/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:41
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW02CV01 para CBW01CV01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
-
06/05/2022 18:39
Juntada de Petição
-
28/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
27/04/2022 18:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Aud. da 2ª Vara - Conciliação JEC - 27/04/2022 17:30. Refer. Evento 10
-
27/04/2022 17:17
Juntada de Petição
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição
-
20/04/2022 16:55
Juntada de Petição - FABIOLA PRADO DA SILVA PEZATTI (SP432801 - PAMELA CARVALHO NICOLETTI)
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/03/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:11
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC024841 - MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO)
-
24/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
-
10/03/2022 17:27
Juntada de Petição
-
10/03/2022 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
09/03/2022 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14, 15, 8 e 9
-
22/02/2022 18:00
Expedição de ofício - 3 cartas
-
22/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/02/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/02/2022 17:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Aud. da 2ª Vara - Conciliação JEC - 27/04/2022 17:30
-
22/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 17:21
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
18/02/2022 10:54
Juntada de Petição
-
11/02/2022 22:12
Juntada de Petição
-
11/02/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS VINICIUS PORTUGAL SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/02/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO RIBEIRO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/02/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071852-18.2022.8.24.0023
Daiane Pires da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2022 15:31
Processo nº 0301522-10.2014.8.24.0113
Silvano Texeira
Henrique Teixeira
Advogado: Flavio Geraldo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2014 13:37
Processo nº 5002849-78.2025.8.24.0052
Sigle de Moraes
Julia Pires de Moraes
Advogado: Patricia Cordeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 16:59
Processo nº 5006879-07.2024.8.24.0113
Felipe dos Santos Cristovao da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 13:37
Processo nº 5026313-63.2021.8.24.0023
Andre Marques Pereira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fillipi Specialski Guerra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2021 13:19