TJSC - 5004564-88.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004564-88.2025.8.24.0139/SCEXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE LISBÔAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE LISBÔA (OAB SC026956)EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base nos arts. 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Incabíveis a incidência da multa processual de 10% e a fixação de honorários advocatícios, porquanto o devedor cumpriu o comando sentencial no prazo, ou mesmo antes da intimação na presente, incidindo os termos do art. 523, § 1º, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Sendo o caso, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos -
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004564-88.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 00013272520118240139/SC)RELATOR: THAISE SIQUEIRA ORNELASEXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE LISBÔAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE LISBÔA (OAB SC026956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
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29/08/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004564-88.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE LISBÔAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE LISBÔA (OAB SC026956)EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO I- INTIMEM-SE as partes executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). II- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
III- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV- PAGAMENTO VOLUNTÁRIO IV.I- Havendo notícia de pagamento voluntário após a intimação do devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
IV.II- Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia).
IV.III- Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção.
V- IMPULSO PROCESSUAL V.I- Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem oposição de impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha (atualizada) de débito, além de indicar bens passíveis de penhora.
V.II- Caso oposta impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em seguida, os autos voltarem imediatamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:22
Determinada a intimação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004564-88.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
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17/08/2025 17:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 03/06/2025
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17/08/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 17:32
Distribuído por dependência - Número: 00013272520118240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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