TJSC - 5019102-02.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019102-02.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: PHILIPPI & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
28/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019102-02.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: PHILIPPI & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701)EXECUTADO: IAN ANDREW COTTRELLADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020) DESPACHO/DECISÃO O Advogado da parte Executada requer seu descadastramento do registro do processo, sustentando que os poderes outorgados "não abrangem a fase de cumprimento de sentença".
Não há tal informação no instrumento de mandato (evento 1, PROC3): A disposição deveria ser expressa em sentido contrário, consoante § 4º do art. 105 do CPC: § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Assim, permanece o Advogado representando o mandante.
Se o Advogado pretende a renúncia, deve comprovar a comunicação a fim de que o cliente nomeie sucessor, nos termos do art. 112 do CPC.
Registra-se que não houve satisfação do débito e decorreu o prazo sem apreserntação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender pertinente e cabível para o prosseguimento do processo.
Palhoça, data da assinatura digital. -
11/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2024 10:17
Juntada de Petição
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:54
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:32
Distribuído por dependência - Número: 03059934020188240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037359-62.2025.8.24.0038
Jaime Paulo de Oliveira Santos
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 09:31
Processo nº 5062037-61.2025.8.24.0000
Camila Grimes
Secretaria de Estado da Educacao de Sant...
Advogado: Andre Luis Naufal
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 12:12
Processo nº 5065043-76.2025.8.24.0000
Edegar Barbosa
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 20:43
Processo nº 5109055-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Valdecir Peters
Advogado: Liliana Drielle Neppel Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 09:26
Processo nº 5014741-23.2025.8.24.0039
44.886.999 Cristiane Spuldaro Paes dos S...
Indiamara Castilho
Advogado: Tatiane SA de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 10:45