TJSC - 5036841-72.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036841-72.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50141408820238240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: CATARINA FAGUNDES XAVIERADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 05/09/2025 - PETIÇÃOEvento 13 - 02/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
05/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.656,40
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036841-72.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CATARINA FAGUNDES XAVIERADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311)EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte executada por meio do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
III. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
18/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:40
Determinada a intimação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036841-72.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 14/08/2025. -
16/08/2025 04:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/08/2025
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14/08/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA FAGUNDES XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 10:28
Distribuído por dependência - Número: 50141408820238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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