TJSC - 5010623-12.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010623-12.2025.8.24.0004/SCAUTOR: MECÂNICA SILMAR LTDA MEADVOGADO(A): JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796)ADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)SENTENÇAHomologo a transação celebrada (e. 25) e, em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Despesas adiantadas conforme acordado ou divididas igualmente, observada eventual gratuidade e isenções legais. É ineficaz eventual atribuição ao beneficiário da gratuidade a responsabilidade por despesas que superem sua parcela na divisão igualitária, devendo o excesso, se isso ocorrer, ser redistribuído entre os demais pela contadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0303341-96.2014.8.24.0075, de Tubarão, rel.
Des.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2018).
Caso a transação tenha sido celebrada antes de proferida sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:54
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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25/08/2025 06:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11095540, Subguia 5811862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 381,94
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11/08/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 11095540, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5811862&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5811862</a>
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11/08/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - MECÂNICA SILMAR LTDA ME - Guia 11095540 - R$ 381,94
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11/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MECÂNICA SILMAR LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5010623-12.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: MECÂNICA SILMAR LTDA MEADVOGADO(A): JULIA ROBERTA PORTO (OAB SC072796)ADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Juntar declaração de hipossuficiência ou comprovante de recolhimento das custas iniciais; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença. -
07/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:03
Decisão interlocutória
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29/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MECÂNICA SILMAR LTDA ME. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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