TJSC - 5112576-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5112576-54.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 3) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4) Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Apesar do faturamento declarado, os extratos bancários e o balanço patrimonial evidenciam ausência de liquidez e fluxo de caixa, com saldo bancário irrisório e elevado endividamento, inclusive com protestos e restrições no Serasa e SPC, totalizando mais de R$ 296.000,00 em pendências financeiras. -
05/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 09:34
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 21:28
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5112576-54.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50874942120258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051727-24.2025.8.24.0023
Greicy Helen dos Anjos
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Advogado: Matheus Santos Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 22:14
Processo nº 5014997-68.2025.8.24.0005
Felipe Augusto Amadori Flessak
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fernando de Bulhoes Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 10:18
Processo nº 5034261-33.2023.8.24.0008
Laura de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2023 11:49
Processo nº 5034261-33.2023.8.24.0008
Laura de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Cleber de Melo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 13:11
Processo nº 5018353-20.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Fabio dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 17:31