TJSC - 5027408-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Requerida
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26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027408-21.2024.8.24.0930/SCAUTOR: GABRIEL MENDES QUELINADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB/RS 126.767) ao pagamento das custas e despesas processuais.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
07/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 41
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07/08/2025 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:53
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 11:09
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:35
Despacho
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13/11/2024 17:19
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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19/10/2024 02:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 23:03
Despacho
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17/09/2024 02:12
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 11:48
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:47
Despacho
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26/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 19:16
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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27/03/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL MENDES QUELIN. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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