TJSC - 5000989-19.2023.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000989-19.2023.8.24.0050/SC EXEQUENTE: SANDRA JUDITE SCHNAIDER NOLASCOADVOGADO(A): GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048)EXECUTADO: JURACI MARIA LIMAADVOGADO(A): JULIANO KRUEGER (OAB SC022348)ADVOGADO(A): STEFAN KLUG (OAB SC031721)ADVOGADO(A): FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta no evento 54, PET1, os advogados Stefan Klug e Juliano Krueger requereram sua desvinculação dos autos, não possuindo, portanto, poderes de representação da executada.
Assim, não se reconhece como válida a renúncia ao prazo apresentada no evento 87.
Diante disso, defiro o pedido formulado pela executada no evento 89, PET1, para abrir novo prazo de 15 (quinze) dias à executada, a fim de que se manifeste acerca da decisão proferida no evento 82, DESPADEC1.
Por fim, determino a desvinculação dos advogados Stefan Klug e Juliano Krueger, mantendo-se como patrono da executada apenas o advogado Fábio Richard Oechsler, para o qual deverão ser direcionadas as intimações futuras.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031721
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22/08/2025 17:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC022348
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22/08/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 07:57
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000989-19.2023.8.24.0050/SC EXEQUENTE: SANDRA JUDITE SCHNAIDER NOLASCOADVOGADO(A): GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048)EXECUTADO: JURACI MARIA LIMAADVOGADO(A): JULIANO KRUEGER (OAB SC022348)ADVOGADO(A): STEFAN KLUG (OAB SC031721)ADVOGADO(A): FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 5001101- 51.2024.8.24.0050 até o limite do débito informado, naquilo que eventualmente sobejar ao montante lá perseguido.
Oficie-se (causas sujeitas a outro Juízo) e/ou providencie o Cartório as devidas anotações no sistema (causas deste Juízo). 2. Providencie a Secretaria as devidas anotações. 3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 270 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 525), consoante enunciado 142 do FONAJE. 4. Ainda, considerando-se que o crédito acima está condicionado a evento futuro (trânsito em julgado da sentença), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:46
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.431,33
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06/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 20:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet em 05/08/2025 20:39:49
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05/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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21/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072280756. Valor transferido: R$ 14,85
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21/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072280720. Valor transferido: R$ 2.406,48
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21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:33
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JURACI MARIA LIMA)
-
17/07/2025 09:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Petição - JURACI MARIA LIMA (SC058708 - FABIO RICHARD OECHSLER)
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:38
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:46
Juntado(a)
-
22/07/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2024 16:24
Expedição de ofício
-
26/06/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:30
Despacho
-
13/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 23:08
Juntada de Petição
-
27/03/2024 18:24
Despacho
-
27/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
27/03/2024 16:22
Juntada de Petição
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20/09/2023 22:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
-
20/09/2023 22:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JURACI MARIA LIMA)
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20/09/2023 22:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/09/2023 17:39
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
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15/09/2023 17:39
Despacho
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15/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 17:48
Despacho
-
20/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 15:03
Despacho
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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13/04/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 13:41
Despacho
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11/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA JUDITE SCHNAIDER NOLASCO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2023 18:12
Distribuído por dependência - Número: 00008295520188240050/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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