TJSC - 5047966-19.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Transitado em Julgado
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04/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047966-19.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: KAMILA WEISS MARTINSADVOGADO(A): REGIS RUBLESKE (OAB SC032507)EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇA1. KAMILA WEISS MARTINSopôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial do evento 33, ao argumento de que há contradição quanto à condenação das custas processuais.
Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 44). É o relatório.
Decido. 2. A embargante alega que a decisão relativa à condenação das custas processuais é obscura e contraditória, uma vez que, no evento 25, houve condenação das partes ao pagamento das custas na proporção de 80% para a executada/impugnante e 20% para a exequente/impugnada, ao passo que, na sentença que extinguiu o feito (acordo posterior), determinou-se que as custas fossem arcadas conforme disposto no acordo ou, no caso de omissão, que fossem rateadas pro rata.
Considerando que o evento 25 se refere ao julgamento da impugnação e que, posteriormente, as partes celebraram acordo que resultou na extinção do feito (evento 33), deve prevalecer a condenação das custas conforme estabelecida na sentença, já que uma decisão não tem nada a ver com a outra.
Não há contradição interna na decisão do ev.33, pelo que, afasta-se tal alegação.
Da mesma forma, não há omissão nela. 3.
Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), a fim de sanar a obscuridade na decisão lançada no evento 33.
Cumpra-se a decisão do evento 33. -
11/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 12:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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09/05/2025 03:25
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 33
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10/04/2025 13:30
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
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18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8861176, Subguia 4536880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 351,76
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24/09/2024 09:11
Link para pagamento - Guia: 8861176, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4536880&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4536880</a>
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24/09/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 8861176 - R$ 351,76
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18/09/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:54
Determinada a intimação
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07/07/2024 04:01
Conclusos para decisão
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11/06/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 14:46
Juntada de Petição
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10/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAMILA WEISS MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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