TJSC - 5007671-55.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5007671-55.2025.8.24.0135/SC AUTOR: NOVA LOJA EQUIPAMENTOS PARA SUPERMERCADOS E RESTAURANTES LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. Cite-se a parte passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) para pronto cumprimento fixo honorários no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, e declaro isenta a parte requerida do pagamento de custas processuais (art. 701, caput e §1º do CPC); e, b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), com a majoração dos honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, em conformidade ao disposto no art. 85, §2º do CPC.
Na hipótese de pagamento voluntário, intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação integral do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação.
Sobrevindo embargos à execução ou decorrido o prazo in albis, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
25/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:30
Determinada a citação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007671-55.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11153328, Subguia 5845111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.602,44
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18/08/2025 18:29
Link para pagamento - Guia: 11153328, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5845111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5845111</a>
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18/08/2025 18:29
Juntada - Guia Gerada - NOVA LOJA EQUIPAMENTOS PARA SUPERMERCADOS E RESTAURANTES LTDA - Guia 11153328 - R$ 1.602,44
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18/08/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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