TJSC - 0007711-92.2000.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0007711-92.2000.8.24.0008/SC REQUERENTE: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)REQUERIDO: CLADIR DE SOUZA BUENOADVOGADO(A): CLAUDETE MARISE DE SOUZA (OAB SC005033) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
12/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 07:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006880
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23/10/2023 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2023 14:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/02/2011 18:55
Certificado decurso do prazo edital custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação editalícia da(s) parte(s) devedora(s) sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Cladir de Souza Bueno
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14/10/2010 11:20
Publicação de edital - SAJ - Relação :0141/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: 1027 Página:
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11/10/2010 10:25
Edital expedido - SAJ - Relação: 0141/2010 Edital para pagamento de custas finais devedor(es): Cladir de Souza Bueno
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16/08/2010 17:42
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Registro de devolução do AR: AR746797333TJ Situação : Ausente Destinatário : Cladir de Souza Bueno
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29/07/2010 13:13
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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22/07/2010 15:20
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Cladir de Souza Bueno
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21/07/2010 18:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2010 Data da Publicação: 15/06/2010 Número do Diário: 942 Página:
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11/06/2010 12:25
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0066/2010 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Cladir de Souza Bueno, R$ 63,63 A
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08/06/2010 17:29
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Cladir de Souza Bueno, R$ 63,63
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30/06/2005 17:26
Processo arquivado definitivamente - continua como execução de sentença
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10/05/2001 18:48
Recebimento - SAJ
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10/05/2001 16:28
Concluso para despacho - SAJ
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10/05/2001 14:56
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2001 18:30
Recebimento - SAJ
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20/02/2001 18:16
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2001 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2000 16:11
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença
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21/09/2000 16:20
Publicação de edital - SAJ - Relação :0094/2000 Data de Publicação: 20/09/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10546 Página: 64/65
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14/09/2000 18:22
Aguardando publicação - Relação: 0094/2000
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06/09/2000 13:15
Intimação da sentença - ".... Ante o exposto e o que mais dos autos consta e o direito preceitua, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré, CLADIR DE SOUZA BUENO a pagar a favor da autora, UNIMED DE BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIC
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31/08/2000 11:26
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC)
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30/08/2000 14:46
Recebimento - SAJ
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22/08/2000 16:01
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2000 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2000 14:25
Carga ao Advogado - carga nº 353
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27/07/2000 16:24
Aguardando decurso do prazo
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30/06/2000 17:46
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 26/07/2000 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível Situacão: Realizada
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13/06/2000 09:51
Aguardando audiência
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02/06/2000 14:27
Despacho outros
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02/06/2000 10:28
Correção de classe - entrada
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02/06/2000 10:28
Correção de classe - saída
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01/06/2000 08:27
Recebimento - SAJ
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30/05/2000 15:57
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2000 08:52
Aguardando envio para o Juiz
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26/05/2000 12:15
Recebimento - SAJ
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18/05/2000 10:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2000
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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