TJSC - 5003954-61.2023.8.24.0052
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/01/2024 16:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/11/2023 12:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSMAR KULCZYK - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/11/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003954-61.2023.8.24.0052/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSMAR KULCZYK EDITAL Nº 310051402450 JUIZ DO PROCESSO: LETICIA BODANESE RODEGHERI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s)/Citando(a)(s): JOSMAR KULCZYK, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 5-7-2002, natural de União da Vitória/PR, filho de Eliane Orestes, inscrito no CPF n. *28.***.*82-07, atualmente em local incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias DECISÃO: 2.1.
Suspendo o curso do processo e do prazo prescricional, como determina o art. 366 do CPP.
A prescrição ficará suspensa pelo tempo equivalente ao prazo prescricional com esteio na pena máxima em abstrato, após o que retomará o seu curso (Súmula 415 do STJ). 2.2.
Nos termos do art. 282 § 2º, c/c art. 319, I, do Código de Processo Penal, fixo medida cautelar consistente na obrigação de o acusado informar à autoridade que lhe abordar/atender o seu atual endereço, telefones (inclusive para recado), e-mail e/ou outros dados que permitam a citação pessoal e o prosseguimento do processo contra ele instaurado. 2.3.
Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia desta Comarca de Porto União para que tome ciência da medida imposta e insira no Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP informação no sentido de que, quando encontrado e/ou atendido, deverá o réu ser encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil mais próxima a fim de informar seu atual endereço, telefone, e-mail e outros dados que permitam a citação pessoal e o prosseguimento do processo contra ele instaurado nesta Comarca, cujos dados deverão ser remetidos ao juízo na sequência. 2.4. Intime-se o réu por edital acerca da medida cautelar ora fixada.
Prazo do edital: 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/11/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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09/11/2023 15:46
Expedição de Edital - intimação
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08/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 14:25
Terminativa - Rejeitada a denúncia
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06/11/2023 15:33
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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06/11/2023 15:33
Alterado o assunto processual - De: Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto - Para: Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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06/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/10/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/10/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5003954-61.2023.8.24.0052/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSMAR KULCZYK EDITAL Nº 310049768573 JUIZ DO PROCESSO: ANDREA REGINA CALICCHIO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSMAR KULCZYK, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 5-7-2002, natural de União da Vitória/PR, filho de Eliane Orestes, inscrito no CPF n. *28.***.*82-07, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Fato 01 No dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 10h48min, na Rua Camarista João Clausen, n. 563, bairro São Pedro, nesta cidade e Comarca de Porto União-SC, Policiais Militares abordaram o denunciado JOSMAR KULCZYK, e constataram que ele guardava e trazia consigo, para consumo pessoal, pequena porção da substância popularmente conhecida como "maconha"1 , com peso aproximado de 2,1g (dois vírgula um grama), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Fato 02 Nas mesmas condições de tempo e lugar do "Fato 01", o denunciado JOSMAR KULCZYK ofereceu, eventualmente, a pessoa de sua convivência, Talisson Orestes Kulczyk, para juntos consumirem, substância popularmente conhecida como "maconha"3 , listada como droga pela Portaria 344/98 da ANVISA.
Assim agindo, o denunciado JOSMAR KULCZYK incorreu nas sanções dos artigos 28, caput e art. 33, §3º, da Lei n. 11.343/06, motivo pelo qual o Ministério Público requer: a) o seu recebimento e processamento pelo rito sumaríssimo (art. 394, § 1º, III, do Código de Processo Penal e art. 61 da Lei n. 9.099/95); b) a designação de audiência de instrução e julgamento, para inquirição das testemunhas adiante arroladas; d) ao final, a condenação do denunciado às penas previstas nos dispositivos legais. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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04/10/2023 15:55
Expedição de Edital - citação
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04/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 09:04
Determinada a citação
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03/10/2023 13:02
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 04/10/2023 15:30. Refer. Evento 3
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03/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2023 21:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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28/09/2023 15:35
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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28/09/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/09/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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21/09/2023 22:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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15/09/2023 18:26
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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15/09/2023 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2023 20:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2023 18:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 18:21
Determinada a citação
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01/09/2023 16:11
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 04/10/2023 15:30
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01/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:29
Distribuído por dependência - Número: 50011979420238240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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