TJSC - 5007881-46.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LTCBA COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAVITRUCKS COMERCIO DE CAMINHOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRPG TRUK COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:18
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004737-30.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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01/08/2025 02:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50047373020248240113/SC
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08/07/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50047373020248240113/SC
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11/03/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:47
Despacho
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03/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 10:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50047373020248240113
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 18:49
Decisão interlocutória
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29/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
16/01/2024 16:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(L.L.K. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA)
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10/01/2024 16:24
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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15/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/10/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/12/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007881-46.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE: NIVALDO CORREIA EXECUTADO: L.L.K.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA EDITAL Nº 310049775461 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): L.L.K.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
04/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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04/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 14:54
Determinada a intimação
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12/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVALDO CORREIA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVALDO CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2023 09:49
Distribuído por dependência - Número: 00013851420088240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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