TJSC - 5020765-97.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:07
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 74
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84 e 86
-
15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
-
13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
12/08/2025 16:30
Expedição de Termo de Compromisso
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5020765-97.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: JOSEANE DE MELLOADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485)REQUERENTE: LEANDRO DE MELLOADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485)REQUERENTE: ELISANGELA DE MELLO KATHADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de NILSON RAUL DE MELLO, ocorrido em 17/08/2021.
O falecido deixou os filhos LEANDRO DE MELLO, ELISANGELA DE MELLO e JOSEANE DE MELLO(interditada provisoriamente - evento 66, TCURATELA2) É o relatório.
DECIDO.
I - DEFIRO o processamento do feito.
II - Nomeio inventariante LEANDRO DE MELLO, nos moldes do art. 617, do CPC, que fica autorizado, por si ou por seus procuradores habilitados no processo, a requerer junto aos órgãos públicos e privados de qualquer natureza, informações e documentos acerca da existência de bens, direitos, valores e obrigações em nome do autor da herança na data do óbito; no caso de contas e aplicações financeiras, o inventariante fica também autorizado a requerer a emissão de extratos atualizados perante quaisquer instituições financeiras.
O inventariante deverá prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), ciente de suas obrigações (artigo 618 do CPC) e das limitações do encargo (artigo 619 do CPC), notadamente a alienação de bens do espólio sem autorização judicial.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso, a ser disponibilizado nos autos para impressão e assinatura, devendo o inventariante juntar uma via assinada no prazo de 5 (cinco) dias.
III - No prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo, deverá o inventariante nomeado prestar as primeiras declarações, nos exatos termos do prescrito no art. 620 do CPC/2015, as quais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos (caso ainda não tenham sido juntados no processo): a) da regularização da representação dos herdeiros eventualmente não representados nos autos, se casados com outorga do respectivo cônjuge (sucessão aberta é considerada bem imóvel), procuração do herdeiro menor – representado ou assistido, conforme o caso; b) das certidões negativas das Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (de cada município onde haja imóvel localizado); c) comprovação da regular quitação do ITCMD: c.1) do Documento de Informações Econômico Fiscais do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (DIEF – ITCMD). c.2) DARE – 19 quitada. c.3) situação/homologação tributária do ITCMD: "quitação", extraído junto ao site da fazenda estadual. d) do arrolamento dos bens, inclusive, sendo o caso, com a descrição atualizada dos imóveis (acompanhado de matrículas imobiliárias também atualizadas/comprovantes de propriedade), plano de partilha, valorando os bens do espólio e descrevendo a cota parte que caberá a cada herdeiro; e) da comprovação da Negativa de Existência de Testamento Público ou de Instrumento de Aprovação de Testamentos Cerrados, retirado diretamente na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), endereço eletrônico www.censec.org.br, localizando a opção "busca de testamento".
V - As partes e seus procuradores ficam advertidos de que a venda de bens do espólio sem autorização judicial é ato que ultrapassa os poderes de administração que exerce o inventariante, devendo aguardar prévia decisão judicial e respeitar os trâmites legais (inteligência do art. 619 do CPC).
Decorridos os prazos, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:13
Despacho
-
06/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 56 e 58
-
04/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
03/06/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 40
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
21/03/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:00
Despacho
-
11/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 27
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
29/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 21
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
19/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:23
Despacho
-
16/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 10
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
22/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8319295, Subguia 4248108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
-
16/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 17:58
Despacho
-
16/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU05CV01 para BNU01FM01)
-
15/07/2024 18:50
Terminativa - Declarada incompetência
-
11/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8319295, Subguia 4248108
-
11/07/2024 12:14
Juntada - Guia Gerada - ELISANGELA DE MELLO KATH - Guia 8319295 - R$ 6.499,24
-
11/07/2024 12:10
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO DE MELLO - Guia 8319262 - R$ 36,27
-
11/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010327-87.2025.8.24.0004
Grizelda Frigo Piazza
Marilei Piazza
Advogado: Tatiane Ghisi Cadorin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 11:22
Processo nº 5064042-79.2025.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luciana Borges
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 17:26
Processo nº 5010003-52.2020.8.24.0011
Banco Bradesco S.A.
Skate Connection Industria e Comercio De...
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2020 17:44
Processo nº 5111415-09.2025.8.24.0930
Ivana Denise Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 10:01
Processo nº 5006024-62.2025.8.24.0058
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gabriel Lourival Senn
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 18:15