TJSC - 5010327-87.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010327-87.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 03035983820178240004/SC)RELATOR: MARCIANO DONATOAUTOR: GRIZELDA FRIGO PIAZZAADVOGADO(A): DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 18:48
Juntada de Petição - MARILEI PIAZZA (SC060117 - TATIANE GHISI CADORIN / SC063374 - FRANKLYN DE FIGUEREDO / SC041517 - ALINI MARCON JANUARIO FERRAZ)
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010327-87.2025.8.24.0004/SC AUTOR: GRIZELDA FRIGO PIAZZAADVOGADO(A): DIK ROBERT DANIEL (OAB SC008976) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a emenda do Evento 13. 2.
Quando ao pedido de suspensão do trâmite do inventário, tenho que é o caso de indeferimento.
A presente demanda é promovida GRIZELDA FRIGO PIAZZA, meeira e inventariante nos autos n. 0303598-38.2017.8.24.0004.
Conforme se extrai do Evento 22, DESPADEC1 (autos n. 5002152-07.2025.8.24.0004), há indícios da irregularidade da atuação da inventariante, tanto que foi deferida liminar com as seguintes determinações: "[...] CONCEDO EM PARTE os pedidos liminares e DETERMINO: a) que a sociedade empresária passe a depositar em juízo, desde já, como divisão periódica de lucros2, 50% (visto o resguardo da meação) da cota do autor da herança (55%), observada a data estipulada no contrato social, sob as penas da Lei;. b) que a sociedade empresária passe a depositar em juízo, desde já (mas retroativo ao tempo da oposição no inventário3), mensalmente, o valor equivalente a 28,41% (visto o resguardo da meação) do preço médio de mercado à titulo de indenização (aluguel) pela exploração do imóvel de mat. 82.581, cuja avaliação determino, desde já, a ser cumprido por oficial de justiça. [....]" Vale referenciar, conforme igualmente expresso na fundamentação dos autos acima referenciado, que a abertura da sucessão se deu em há 8 (oito) anos, sendo que ausente indicativos de que os frutos do espólio (CC, art. 2.020) venham sendo devidamente partilhados. Inclusive, grande parte dos bens do espólio, aparentemente, vêm sendo explorados (inclusive pela pessoa jurídica cujos demais herdeiros são sócios) sem contrapartida (aluguel, pagamento pela extração de madeira etc), tampouco divisão periódica dos haveres (visto que o de cujus era sócio majoritário).
Assim, a suspensão do feito (com a manutenção da ora autora como inventariante) apenas tende a prejudicar o espólio e beneficiar a irregular administração.
Cabe lembrar que, não obstante o teor do art. 313, V, "a" do CPC, que o norte de qualquer decisão é a vedação do enriquecimento sem causa.
Ademais, não há qualquer prejuízo ao trâmite do inventário, visto que em eventual procedência, a cota que caberá/caberia à herdeira requerida poderá ser objeto de outros meio de resguardo sem a necessidade da paralização da partilha.
CITE-SE e INTIME-SE. -
18/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 09:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11099867, Subguia 5814662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.656,70
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13/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:51
Link para pagamento - Guia: 11099867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5814662&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5814662</a>
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11/08/2025 18:51
Juntada - Guia Gerada - GRIZELDA FRIGO PIAZZA - Guia 11099867 - R$ 1.656,70
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29/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:05
Despacho
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950847, Subguia 5729856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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23/07/2025 13:09
Alterado o assunto processual - De: Bem de família - Para: Indignidade
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23/07/2025 11:24
Link para pagamento - Guia: 10950847, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729856</a>
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23/07/2025 11:24
Juntada - Guia Gerada - GRIZELDA FRIGO PIAZZA - Guia 10950847 - R$ 355,87
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23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 03035983820178240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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