TJSC - 5021394-53.2023.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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27/08/2025 12:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 11:32:33)
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27/08/2025 12:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11223888, Subguia 5886442
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27/08/2025 12:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Link para pagamento - 27/08/2025 11:32:34)
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27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLAS MARION MEDINA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 92. Guia: 11223888 Situação: Em aberto.
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27/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 11:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 87 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 11:21:23)
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27/08/2025 11:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11223769, Subguia 5886344
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27/08/2025 11:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Link para pagamento - 27/08/2025 11:21:24)
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021394-53.2023.8.24.0090/SCEXEQUENTE: NICOLAS MARION MEDINAADVOGADO(A): EDUARDO ROSEK TEIXEIRA (OAB RS115447)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. DETERMINO, ainda, a baixa da restrição de transferência inserida no sistema RENAJUD, bem como, LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei n. 9.099/1995. P.R.I.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
12/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 78
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25/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: OLMIRA FRANCISCO PIRES
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07/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:11
Despacho
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 10:31
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição
-
05/08/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2024 14:07
Juntado(a)
-
02/08/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:26
Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 19:01
Juntada de Petição
-
07/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2024 18:54
Expedição de ofício
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19/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2024 12:05
Juntada de Petição
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/12/2023 12:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJCr
-
16/12/2023 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI CONSTANTINO DE SOUZA *67.***.*26-27)
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16/12/2023 12:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI CONSTANTINO DE SOUZA)
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16/12/2023 12:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/12/2023 12:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/11/2023 18:12
Remetidos os Autos - FNSNIJCr -> FNSCONV
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10/11/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI CONSTANTINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/11/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/11/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJCr
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI CONSTANTINO DE SOUZA *67.***.*26-27)
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08/11/2023 15:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/10/2023 18:24
Remetidos os Autos - FNSNIJCr -> FNSCONV
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02/10/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:37
Decisão interlocutória
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28/09/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:43
Juntada de Petição
-
27/09/2023 17:12
Decisão interlocutória
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18/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:35
Juntada de Petição
-
14/09/2023 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 2
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17/08/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 2<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
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17/08/2023 13:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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17/08/2023 12:53
Distribuído por dependência - Número: 50052016020238240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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