TJSC - 0022112-86.2006.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 284
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 284
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022112-86.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NORTEVILLE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/08/2025 18:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO AGUA VERDE EIRELI - EPP)
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01/08/2025 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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18/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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04/02/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 267
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09/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:34
Decisão interlocutória
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07/01/2025 17:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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23/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000220-65.2016.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 199, 210, 214
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24/09/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 254
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22/08/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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21/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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15/08/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 254<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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15/08/2024 16:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2024 16:44
Determinada a intimação
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19/06/2024 20:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000220-65.2016.8.24.0079/SC - ref. ao(s) evento(s): 164
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17/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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16/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7705231, Subguia 3945149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,55
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15/04/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7705231, Subguia 3945149
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15/04/2024 15:53
Juntada - Guia Gerada - NORTEVILLE COBRANCA LTDA - Guia 7705231 - R$ 57,55
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07/03/2024 19:33
Juntado(a)
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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20/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/02/2024 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO AGUA VERDE EIRELI - EPP)
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16/02/2024 18:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/11/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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22/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 232 e 233
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08/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:18
Decisão interlocutória
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08/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
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07/06/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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09/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 14:25
Despacho
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25/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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19/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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15/06/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 17:33
Juntada de Petição
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01/02/2022 17:49
Decisão interlocutória
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31/01/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/01/2022 14:05
Juntada de Petição
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11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:15:58). Refer. Evento 206
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11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:15:58). Refer. Evento 205
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11/12/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:15:58). Refer. Evento 204
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07/12/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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07/12/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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26/10/2021 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2021 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/10/2021 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO AGUA VERDE EIRELI - EPP)
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20/10/2021 13:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/09/2021 19:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA03 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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29/07/2021 17:55
Decisão interlocutória
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28/07/2021 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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14/06/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 193
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08/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190 e 193
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29/05/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2021 16:07
Decisão interlocutória
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04/05/2021 11:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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22/09/2020 10:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/04/2020 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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08/04/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 183
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03/04/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 13:08
Juntada - Peças Digitalizadas
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03/04/2020 13:05
Juntada - Peças Digitalizadas
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01/04/2020 15:48
Expedido Alvará
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31/03/2020 17:37
Despacho
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27/03/2020 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/03/2020 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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26/03/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 174
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24/03/2020 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 13:10
Juntada de Certidão
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24/03/2020 13:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/09/2019 13:36
Juntada
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10/05/2019 15:04
Informação - SAJ - CX 302/19DIG TJ
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08/04/2019 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 3035 Página:
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04/04/2019 16:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da d
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03/04/2019 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido
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03/04/2019 16:02
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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01/04/2019 18:49
Recebidos os autos
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01/04/2019 18:09
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras
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09/05/2018 14:14
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/04/2018 13:41
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.17.10112814-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/10/2017 15:10
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10/10/2017 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0518/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2684 Página:
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06/10/2017 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0518/2017 Teor do ato: O pedido de bloqueio on-line não pode ser implementado porque o CNPJ da executada consta como Supermercado Água Verde Eireli - EPP.Assim, intime-se a parte exequente para dizer
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04/10/2017 15:36
Recebidos os autos
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02/10/2017 14:27
Mero expediente - SAJ - O pedido de bloqueio on-line não pode ser implementado porque o CNPJ da executada consta como Supermercado Água Verde Eireli - EPP.Assim, intime-se a parte exequente para dizer e requerer o que de direito em 15 dias.
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02/10/2017 14:27
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD, uma vez que, consoante entendimento deste Juízo Bancário, ele não se presta a substituir as partes em diligências de sua incumbência na procura de bens penhoráveis.Consider
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08/03/2017 16:49
Conclusos para despacho
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08/03/2017 12:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.16.10020454-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 09/03/2016 09:56
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16/03/2016 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2310 Página:
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14/03/2016 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2016 Teor do ato: Intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado discriminando o abatimento do valor penhorado a fl. 88. Cumpra-se. Advogado
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02/03/2016 16:31
Recebidos os autos
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01/03/2016 14:03
Mero expediente - SAJ - Intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado discriminando o abatimento do valor penhorado a fl. 88. Cumpra-se.
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08/04/2015 13:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/04/2015 14:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - pe18/09/2014
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22/09/2014 18:47
Aguardando outros
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09/09/2014 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0655/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1952 Página:
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05/09/2014 18:45
Aguardando publicação - Relação: 0655/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a competência. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Rhafael Costa de Borba (OAB 030.349/SC)
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17/07/2014 18:04
Aguardando publicação
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15/07/2014 17:26
Recebimento - SAJ
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10/07/2014 14:05
Despacho outros - Vistos. Recebo a competência. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias requeira o que entender de direito. Cumpra-se.
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19/03/2014 13:25
Concluso para despacho - SAJ
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18/03/2014 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2014 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2014 16:40
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 15:56
Processo redistribuído por direcionamento - Competência
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12/03/2014 15:56
Redistribuição de processo - saída
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12/03/2014 15:52
Remessa à Distribuição
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12/03/2014 14:13
Aguardando envio à Distribuição
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12/03/2014 14:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão retro.
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21/02/2014 16:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1817 Página:
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19/02/2014 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0083/2014 Teor do ato: Por uma questão de economia processual e diante dos reiterados precedentes do Tribunal de Justiça deste Estado atribuindo às Unidades de Direito Bancário a competência para a análise de feitos desta
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18/02/2014 17:43
Aguardando confecção relação intimação advogado - 205
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18/02/2014 17:25
Recebimento - SAJ
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14/02/2014 12:51
Decisão declarando incompetência - Por uma questão de economia processual e diante dos reiterados precedentes do Tribunal de Justiça deste Estado atribuindo às Unidades de Direito Bancário a competência para a análise de feitos desta natureza (cito os seg
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11/09/2013 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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11/09/2013 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2013 17:40
Aguardando envio para o Juiz - 199
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10/09/2013 16:00
Recebimento - SAJ
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09/09/2013 16:49
Processo redistribuído por sorteio - Competência
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09/09/2013 16:49
Redistribuição de processo - saída
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09/09/2013 16:25
Remessa à Distribuição
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09/09/2013 14:50
Aguardando envio à Distribuição
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06/09/2013 14:03
Aguardando envio à Distribuição
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06/09/2013 14:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela(s) parte(s) acerca da decisão retro.
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12/08/2013 11:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0365/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1691 Página:
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08/08/2013 12:41
Recebimento - SAJ
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02/08/2013 14:19
Decisão declarando incompetência - Isso posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA dessa Unidade Jurisdicional para processar e julgar a presente ação, e como corolário, determino a distribuição do processo a uma das varas cíveis desta comarca, com baixa na estatísti
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22/04/2013 14:45
Concluso para decisão - BacenJud
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19/04/2013 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2013 16:10
Juntada de petição - PE
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12/04/2013 15:10
Juntada de petição - PE
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12/04/2013 15:10
Juntada de petição - Prot. 032119
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28/01/2013 15:00
Aguardando outros - Aguardando juntada de petição
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25/01/2013 16:39
Certidão emitida - Genérico
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25/01/2013 14:11
Recebimento pelo Advogado
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25/01/2013 13:33
Carga ao Advogado
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29/10/2012 13:22
Aguardando outros - aguardando juntada de petição 91
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23/10/2012 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0461/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: 1502 Página:
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19/10/2012 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0461/2012 Teor do ato: Considerando que no pedido de fl. 124 não existe informação atualizada do valor da presente execução, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito
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24/08/2012 16:01
Aguardando publicação - RELAÇÃO 461/2012
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26/06/2012 12:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/06/2012 10:02
Recebimento - SAJ
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21/06/2012 14:15
Despacho outros - Considerando que no pedido de fl. 124 não existe informação atualizada do valor da presente execução, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. CUMPRA-SE.
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11/06/2012 14:18
Concluso para decisão - BacenJud
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08/06/2012 13:30
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2012 17:47
Juntada petição de utilização BacenJud
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23/05/2012 17:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/05/2012 17:26
Recebimento - SAJ
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18/05/2012 15:52
Decisão outras - Posto isso: a) indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. b) indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os veículos alienados fiduciariamente (fl. 121), uma vez que não está livre e desembaraçado. c) intime-se o exe
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16/05/2012 14:35
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2012 15:12
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 18:24
Juntada de petição - Prot.014911.
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18/01/2012 12:56
Liberação de saque confirmada - conta única
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17/01/2012 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0420/2011 Data da Publicação: 17/01/2012 Número do Diário: 1310 Página:
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16/01/2012 18:05
Alvará assinado e enviado - conta única
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13/01/2012 17:21
Aguardando publicação - Relação: 0420/2011 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores penhorados à fl. 88 mais acréscimos legais, conforme requerido às fls. 92. 2. Após, voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 102
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11/01/2012 17:11
Alvará expedido - SAJ
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14/12/2011 11:33
Recebimento - SAJ
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12/12/2011 14:23
Despacho outros - 1. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores penhorados à fl. 88 mais acréscimos legais, conforme requerido às fls. 92. 2. Após, voltem conclusos para apreciação da petição de fls. 102-111. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
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04/08/2011 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2011 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2011 13:42
Juntada de petição - PROT.SZ166622900BR
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20/10/2010 16:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/10/2010 14:53
Recebimento - SAJ
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18/10/2010 13:30
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Isto posto: 1. Defiro o pedido de fl(s). 96-97, no valor de R$ 33.656,57, descontado o valor já bloqueado à fl. 88 e aplicado o percentual de 10% (dez por cento) de honorários. 2. Este despacho terá sua pub
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11/10/2010 17:53
Concluso para decisão - BacenJud
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11/10/2010 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2010 17:51
Juntada de petição - PROT. SK744772930BR
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27/04/2010 16:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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27/04/2010 15:30
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento pelo executado de impugnação à penhora.
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20/04/2010 11:48
Recebimento - SAJ
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12/04/2010 14:44
Despacho outros - Certifique-se o decurso do prazo para impugnação da penhora. Após, considerando que no pedido retro não existe informação atualizada do valor da presente execução, intime-se o exeqüente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálcu
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09/04/2010 16:44
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2010 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2010 18:57
Juntada de petição - Prt. 42738.
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16/11/2009 17:50
Aguardando petição
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16/11/2009 17:49
Recebimento - SAJ
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17/09/2009 12:16
Carga ao Advogado - 3422-1178, fls. 91
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17/09/2009 12:16
Aguardando envio para o Advogado
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31/08/2009 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0306/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: 759 Página:
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27/08/2009 12:19
Aguardando publicação - Relação: 0306/2009 Teor do ato: Fica intimada a parte executada da penhora de fls. 88, bem como para apresentar impugnação no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 655-A.,§ 2, do CPC. Advogados(s): Júlio Cesar de Souza (OA
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28/05/2009 13:57
Aguardando publicação
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26/05/2009 18:48
Aguardando cumprir despacho
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26/05/2009 18:48
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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26/05/2009 18:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu o prazo requerido à fl. 42, sem oferecimento de manifestação pelo autor.
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26/05/2009 15:56
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte executada da penhora de fls. 88, bem como para apresentar impugnação no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 655-A.,§ 2, do CPC.
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26/05/2009 12:26
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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20/05/2009 15:40
Recebimento - SAJ
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20/05/2009 13:50
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial - 1 - Efetuado o bloqueio, transfira-se o valor para a conta única, com a abertura da respectiva sub-conta. 2 - Após, lavre-se termo de penhora e intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, opor i
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18/05/2009 13:50
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro, por ora, o pedido de BACEN-Jud. 2. Trata-se de pedido de penhora on-line de valores existentes em "ativos financeiros" ou de "valores existentes em conta corrente" de titularidade do(a) executado
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27/03/2009 13:22
Concluso para despacho - SAJ
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27/03/2009 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2008 15:34
Juntada petição de utilização BacenJud - Pt. 000698
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07/11/2008 17:44
Aguardando petição
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07/11/2008 12:35
Recebimento - SAJ
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09/10/2008 13:59
Carga ao Advogado - 34221178, FLS. 80
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09/10/2008 13:59
Aguardando envio para o Advogado
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25/08/2008 18:26
Aguardando publicação
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20/08/2008 16:36
Recebimento - SAJ
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18/08/2008 14:34
Despacho outros - Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias dar impulso ao feito, requerendo o qu e entender pertinente. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora para que, nos termos do
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13/05/2008 14:37
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2008 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2008 13:33
Aguardando petição
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30/04/2008 12:57
Certificado outros - Certifico que o encaminhamento da carta precatória expedida perdeu o objeto, face à devolução do processo, neste cartório, em 29/04/2008. É o que me cumpre certificar.
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29/04/2008 12:22
Recebimento - SAJ
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18/04/2008 15:04
Despacho outros - Considerando a certidão retro, expeça-se o competente mandado de exibição e entrega de autos, a ser cumprido com as cautelas de estilo.
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18/04/2008 14:49
Certidão emitida - Carga
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31/03/2008 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2008 Data da Publicação: 28/03/2008 Número do Diário: 410 Página:
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26/03/2008 12:15
Aguardando publicação - Relação: 0032/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Norberto Ângelo Garbin (OAB 9978SC)
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18/03/2008 16:43
Certidão emitida - Carga
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01/02/2008 13:35
Carga ao Advogado
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01/02/2008 13:35
Aguardando envio para o Advogado
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01/02/2008 13:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ordinatório de fls. 68.
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20/11/2007 11:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0204/2007 Data da Publicação: 20/11/2007 Número do Diário: 333 Página:
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16/11/2007 18:52
Aguardando publicação - Relação: 0204/2007 Teor do ato: Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Júlio Cesar de Souza (OAB 006.586/SC)
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05/06/2007 16:28
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/06/2007 12:25
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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04/06/2007 16:33
Recebimento - SAJ
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29/05/2007 16:03
Despacho outros - 1. Desentranhe-se a petição de fl. 66-A e junte-se nos autos correspondentes, eis que estranha aos presentes autos. 2. Reduza-se a penhora efetuada a termo, intimando-se o executado para em 10 (dez) dias comparecer em juízo, a fim de fir
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21/05/2007 15:03
Concluso para despacho - SAJ
-
21/05/2007 14:21
Aguardando envio para o Juiz
-
18/05/2007 12:58
Juntada de petição - PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - REQUERIMENTO
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26/04/2007 14:27
Juntada de petição - PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - REQUERIMENTO
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14/02/2007 15:57
Aguardando decurso do prazo
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14/02/2007 12:27
Certidão emitida - Intimação em Cartório
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15/01/2007 13:46
Juntada de mandado
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19/12/2006 15:48
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 51, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/12/2006 12:07
Juntada de petição - PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - REQUERIMENTO
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18/12/2006 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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19/10/2006 13:23
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 19/12/2006
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17/10/2006 18:02
Recebimento - SAJ
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16/10/2006 14:58
Concluso para despacho - SAJ
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16/10/2006 14:46
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2006 14:35
Aguardando autuação
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16/10/2006 13:55
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o executado, nos termos do art. 652 do CPC, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a quantia reclamada ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para gara
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16/10/2006 12:06
Recebimento - SAJ
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13/10/2006 15:12
Processo redistribuído por sorteio
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13/10/2006 15:12
Redistribuição de processo - saída
-
13/10/2006 15:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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