TJSC - 5029179-50.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029179-50.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JIAN ANTONIO EVANGELISTAADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)EXECUTADO: ALIANCA IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o cadastro processual, após a preclusão desta decisão, excluindo do polo passivo a parte Aliança Imóveis Ltda.
No mais, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo pela parte executada Steffi Carqueja Klotz. -
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029179-50.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JIAN ANTONIO EVANGELISTAADVOGADO(A): JIAN ANTONIO EVANGELISTA (OAB SC047328)EXECUTADO: ALIANCA IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897)EXECUTADO: STEFFI CARQUEJA KLOTZADVOGADO(A): BRUNO EDUARDO FACCHINI (OAB SC040104) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 09:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/03/2025
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29/08/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 09:33
Distribuído por dependência - Número: 50078773320238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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