TJSC - 5001296-12.2017.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001296-12.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667)ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) As partes ficam INTIMADAS, para, querendo, se manifestar acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
O prazo para a manifestação é de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018; ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
01/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 18:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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29/08/2025 18:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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29/08/2025 18:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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29/08/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 94
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02/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2025 20:44
Juntada de Petição
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01/04/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/04/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:56
Decisão interlocutória
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13/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028545-49.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 44, 53
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23/02/2024 09:21
Juntada de Petição
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19/09/2023 20:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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14/09/2023 15:25
Juntada de Petição
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25/07/2023 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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20/06/2023 14:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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05/06/2023 11:47
Juntada de Petição
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31/05/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:21
Juntada de Petição
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15/05/2023 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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15/05/2023 15:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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13/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2023 19:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50285454920238240000/TJSC
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28/03/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/03/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/03/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2023 15:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:36:56). Refer. Evento 52
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11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:36:56). Refer. Evento 51
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11/12/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:36:56). Refer. Evento 50
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08/12/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/12/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/11/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/11/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/11/2021 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/10/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/08/2021 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/08/2021 16:32
Juntada de Petição
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18/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2021 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/07/2021 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2021 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2021 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2021 14:36
Decisão final em incidente deferido
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12/07/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para sentença - 17/09/2019 21:47:51)
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21/06/2020 08:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/08/2019 19:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20035158-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/08/2019 18:52
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21/07/2019 14:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/07/2019 17:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/07/2019 17:06
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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14/05/2019 13:51
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBNU.19.10077630-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 14/05/2019 13:41
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24/04/2019 09:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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22/04/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a impugnação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fabio Andrei de Novais (OAB 175
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18/04/2019 21:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a impugnação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/04/2019 20:52
Certidão emitida - Genérico
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27/03/2019 20:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.19.20012342-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/03/2019 19:06
-
27/03/2019 20:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.19.20012342-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/03/2019 19:06
-
27/03/2019 20:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.19.20012342-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/03/2019 19:06
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27/03/2019 20:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20012342-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/03/2019 19:06
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15/02/2019 20:55
Juntada
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14/02/2019 18:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/02/2019 18:51
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem
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14/09/2018 11:19
Conclusos para despacho
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10/09/2018 09:35
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBNU.18.10118386-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 10/09/2018 09:20
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03/09/2018 19:07
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a arte exequente, sob pena de indeferimento da exordial deste procedimento de cumprimento de sentença, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija os juros aplicados no demonstrativo do crédito pretendido, u
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24/07/2017 16:54
Conclusos para despacho
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21/07/2017 17:13
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000158-47.2007.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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21/07/2017 17:10
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000158-47.2007.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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