TJSC - 5115089-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5115089-92.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO à parte embargante os benefícios da JG. 2. RECEBO os embargos à execução SEM efeito suspensivo, porque a sua atribuição, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC, depende da verificação de três requisitos cumulativos, quais sejam: penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do CPC.
Não há prova de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não restou evidenciada, no caso, a comprovação da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução. 3. INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se manifestar sobre a tempestividade e impugnar os embargos (art. 920, I, do CPC). -
09/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5115089-92.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SIDNEY SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA AMORIM MARTELLO (OAB SC031885)EMBARGANTE: VIGGUI METALIZADORA E INJETORA LTDAADVOGADO(A): BRUNA AMORIM MARTELLO (OAB SC031885)EMBARGANTE: GIOVANNI ZAMPIERIADVOGADO(A): BRUNA AMORIM MARTELLO (OAB SC031885) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO à parte embargante os benefícios da JG. 2. RECEBO os embargos à execução SEM efeito suspensivo, porque a sua atribuição, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC, depende da verificação de três requisitos cumulativos, quais sejam: penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito (fumus boni juris) e risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do CPC.
Não há prova de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não restou evidenciada, no caso, a comprovação da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução. 3. INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se manifestar sobre a tempestividade e impugnar os embargos (art. 920, I, do CPC). -
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5115089-92.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/08/2025. -
21/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIGGUI METALIZADORA E INJETORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 18:59
Distribuído por dependência - Número: 50811493920258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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