TJSC - 5019773-31.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.175,29
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019773-31.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JOSE LUIZ RODRIGUES DE BORBAADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152)EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 03/09/2025 13:47:23
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03/09/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 19:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 16
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29/08/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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28/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019773-31.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOSE LUIZ RODRIGUES DE BORBAADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada satisfeita a obrigação, devendo informar os seguintes DADOS1: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 2 - Em se tratando de cumprimento de sentença, no mesmo prazo, deverá informar o SALDO remanescente do débito, amortizando-se os valores que já tenham sido levantados (art. 523, §2º, do CPC)3, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 3 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará. (tempo de espera: até 10 dias úteis) 4 1.
Havendo destaque de honorários contratuais, deverá ser encaminhado o respectivo contrato. 2.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://tinyurl.com/22agrlft 3.
CPC, Art. 523, § 2º: "Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." 4.
OBSERVAÇÃO: 1.
Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2.
Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3.
As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: [email protected]; 5.
Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
27/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:37
Juntada - Extrato Subconta - 2506438793<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019773-31.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 19/08/2025. -
19/08/2025 11:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/07/2025
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19/08/2025 11:12
Distribuído por dependência - Número: 08059116520138240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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