TJSC - 5000781-11.2016.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:45
Juntada de Consulta Renajud
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18/07/2025 14:39
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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03/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
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01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 317
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04/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 317
-
03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 317
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02/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
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06/11/2024 15:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 311 - Juntada de ofício cumprido - 06/11/2024 14:49:47
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06/11/2024 14:49
Juntada de Ofício cumprido
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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25/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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21/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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21/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
18/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 297
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17/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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15/10/2024 16:53
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296 e 297
-
04/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:38
Decisão interlocutória
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04/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:23
Juntada de Petição
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20/09/2024 18:00
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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20/09/2024 18:00
Decisão interlocutória
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20/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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07/08/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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07/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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05/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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02/08/2024 13:45
Juntada - Cálculo processual nº 186115 - versão 1
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01/08/2024 11:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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01/08/2024 11:56
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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09/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:21
Determinada a intimação
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09/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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17/06/2024 10:23
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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04/06/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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04/06/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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03/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:54
Decisão interlocutória
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03/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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27/05/2024 11:26
Juntada de Petição
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22/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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17/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 249
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09/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/04/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024
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02/04/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 249<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
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02/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2024
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02/04/2024 12:56
Expedição de Edital - leilão
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26/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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25/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
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28/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:48
Decisão interlocutória
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13/11/2023 18:28
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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01/11/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/10/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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17/10/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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16/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/10/2023 14:32
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
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07/10/2023 20:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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06/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/10/2023 02:00:59, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000781-11.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VALDEMAR CADORE EXECUTADO: VALMIR COUTO EDITAL Nº 310049854269 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC O MM.
Juiz de Direito Sérgio Agenor de Aragão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas: 1º LEILAO: dia 24/10/2023, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial. 2º LEILÃO: dia 31/10/2023, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.
Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.
Relação dos Bens penhorados: Processo Nº 5000781-11.2016.8.24.0008/SC Exequente: Valdemar Cadore Executado: Valmir Couto Bens: Lote 01: 01 (um) veículo Automóvel VW/SANTANA 2000 MI EVID.(Nacional), placas MAH1630, Renavam 663294827, ano/modelo 1996/1997, Cor Vermelha.
Avaliado em R$ 17.527,00 (dezessete mil e quinhentos e vinte e sete reais) conforme tabela FIPE em março/2023.
Depositário/Localização do bem: Valmir Couto, Rua Dona Infância, 35 - apto. 102 - Garcia, Blumenau/SC. (Pendente o cumprimento do mandado de remoção para o pátio do Leiloeiro.
Concretizada a remoção, incidirão as taxas de remoção e depósito ao encargo do arrematante, as quais serão informadas na descrição do lote no site do leiloeiro). Ônus/Recursos: Restrição JUDICIAL, RENAJUD e débitos junto ao Detran/SC no valor de R$ 341,73, os quais serão baixados e o arrematante receberá o bem livre de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação.
Disposições Gerais: 1- Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC. 2- Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote. 3- O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail.
Admitem-se também propostas de parcelamento, sujeito a análise e aprovação do juízo, mediante entrada de pelo menos 30% (trinta por cento) do montante e o restante em 10 (dez) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC, salvo em se tratando de imóvel com coproprietário, ciente de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC. 4- O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail.
Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo. 5- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direto ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem. 6- A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem, identificando a sua situação. 7- Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores a arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário. 8- Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário. 9- Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula. 10- Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC.
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 11- Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso. 12- A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC. 13- O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC. 14- Infrutíferos os leilões, fica autorizada a tentativa de venda direta, a ser realizado pelo Leiloeiro nomeado, nos termos do art. 879, I, do CPC, seguindo os critérios estabelecidos na portaria respectivo Juízo. 15- Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.
Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo Fone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: [email protected], Site: www.junkesleiloes.com.br.
Blumenau, 05 de outubro de 2023. _______________________ André Lucas Junkes Leiloeiro Público Oficial AARC/486 -
05/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/10/2023
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05/10/2023 18:28
Expedição de Edital - leilão
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05/10/2023 18:10
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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12/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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12/09/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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05/09/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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05/09/2023 13:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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08/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:44
Decisão interlocutória
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07/08/2023 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI - EXCLUÍDA
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05/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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30/05/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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29/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 12:26
Decisão interlocutória
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12/05/2023 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
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09/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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19/04/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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19/04/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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17/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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14/04/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
10/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 11:09
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição
-
06/03/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
06/03/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
27/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 12:49
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
17/02/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
15/02/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176 e 177
-
09/01/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 177
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
14/12/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/12/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 12:28
Decisão interlocutória
-
21/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
15/09/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
05/08/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 18:12
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
24/05/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 13:02
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
11/05/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
02/05/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
07/04/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:55
Juntada de Petição
-
05/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/03/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/03/2022 10:23
Juntada de Petição
-
16/12/2021 14:56
Baixa Definitiva
-
15/12/2021 12:45
Juntada de Alvará pago
-
11/12/2021 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:34:02). Refer. Evento 131
-
11/12/2021 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:34:02). Refer. Evento 130
-
11/12/2021 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:34:02). Refer. Evento 129
-
10/12/2021 12:58
Expedição de Alvará
-
07/12/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
07/12/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
01/12/2021 11:23
Juntada de Petição
-
29/11/2021 12:35
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
27/10/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 12:19
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
11/10/2021 14:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/10/2021 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:16
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2021 07:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/09/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2021 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2021 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2021 14:09
Decisão interlocutória
-
15/06/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/05/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2021 16:41
Determinada a intimação
-
11/05/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/04/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:55
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013883420108240008/SC referente ao evento 119
-
11/03/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2021 13:10
Decisão interlocutória
-
03/03/2021 21:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2020 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/09/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2020 18:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/09/2020 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2020 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2020 12:54
Decisão interlocutória
-
14/08/2020 16:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/08/2020 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2020 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
26/06/2020 09:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
19/06/2020 12:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
09/06/2020 23:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2020 10:46
Decisão interlocutória
-
06/06/2020 19:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 17:38
Juntada de Petição
-
03/06/2020 15:45
Juntada de Petição
-
12/05/2020 15:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/03/2020 02:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/03/2020 01:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/03/2020 08:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259 Página:
-
10/03/2020 20:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2020 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, s
-
10/03/2020 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
-
06/03/2020 15:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/03/2020 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
27/01/2020 10:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/002411-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2020 Local: Oficial de justiça - Emerson Welzel
-
22/08/2019 04:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
22/08/2019 04:36
Juntada
-
22/08/2019 04:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762247555TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Bradesco S/A- Blumenau-SC Diligência : 20/08/2019
-
16/08/2019 11:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
16/08/2019 11:28
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR676655322TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Valmir Couto
-
16/08/2019 11:28
Juntada
-
13/08/2019 18:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
12/07/2019 19:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
11/07/2019 16:48
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
20/05/2019 15:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0145/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062 Página:
-
16/05/2019 17:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0145/2019 Teor do ato: I - Defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o veículo VW/SANTANA 2000 MI EVID, placas MAH-1630, Renavam 663294827. II - Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos
-
16/05/2019 16:44
Decisão interlocutória - SAJ - I - Defiro a penhora dos direitos incidentes sobre o veículo VW/SANTANA 2000 MI EVID, placas MAH-1630, Renavam 663294827. II - Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos do art. 838 do CPC. III - A avaliação do(s) ve
-
13/05/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 14:08
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.19.10076554-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/05/2019 13:53
-
03/05/2019 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
-
03/05/2019 08:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
-
29/04/2019 16:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2019 Teor do ato: I - Considerando que existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on line via sistema BacenJud; que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabe
-
29/04/2019 13:40
Informações
-
29/04/2019 13:40
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
29/04/2019 13:40
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
29/04/2019 13:40
Protocolado ordem do Bancejud
-
29/04/2019 13:39
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Considerando que existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on line via sistema BacenJud; que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC; e, finalmente,
-
16/04/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10163428-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/11/2018 13:23
-
09/11/2018 13:29
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/11/2018 13:29
Certidão emitida - Genérico
-
20/09/2018 14:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
-
13/09/2018 19:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, cumprir o julgado nos termos do art 523, §2º, I, sob pena de multa e penhora, nos termos do despacho
-
13/09/2018 16:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, cumprir o julgado nos termos do art 523, §2º, I, sob pena de multa e penhora, nos termos do despacho de fl. 31.
-
23/08/2018 07:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
-
21/08/2018 15:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2018 Teor do ato: Intime-se a parte executada do início da fase de cumprimento de sentença na pessoa do advogado, Dr. Eduardo Márcio Neumitz, OAB/SC 26.667 (CPC, art. 523, §2º, I).Decorrido o pra
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20/08/2018 16:06
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada do início da fase de cumprimento de sentença na pessoa do advogado, Dr. Eduardo Márcio Neumitz, OAB/SC 26.667 (CPC, art. 523, §2º, I).Decorrido o prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte exeq
-
18/07/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:41
Juntada
-
30/05/2018 08:36
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.18.10066240-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 30/05/2018 08:30
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26/04/2018 08:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/03/2018 21:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/03/2018 21:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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07/03/2018 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/010184-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2018 Local: Oficial de justiça - Sérgio Roberto Amaral Alves
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13/12/2017 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0289/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
-
13/12/2017 11:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10143054-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/12/2017 10:59
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12/12/2017 00:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0289/2017 Teor do ato: Fica intimado para manifestar-se sobre a certidão do oficial, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção.. Advogados(s): Francielle Pinheiro (OAB 27801/SC)
-
11/12/2017 13:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado para manifestar-se sobre a certidão do oficial, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção..
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15/11/2017 09:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/11/2017 09:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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10/11/2017 11:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052943-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2017 Local: Oficial de justiça - Lauro Correa
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10/05/2017 08:52
Juntada
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10/05/2017 08:52
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR658530697TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Valmir Couto
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12/04/2017 15:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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21/03/2017 07:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10024903-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 20/03/2017 15:24
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14/03/2017 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2542 Página:
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12/03/2017 01:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, sobre a correspondência devolvida do executado de fls. 11, devendo informar o novo endereço sob pena de extinç
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11/03/2017 23:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, sobre a correspondência devolvida do executado de fls. 11, devendo informar o novo endereço sob pena de extinção.
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22/07/2016 09:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/07/2016 09:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR536187748TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Valmir Couto
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22/07/2016 09:24
Juntada
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14/07/2016 16:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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06/07/2016 12:36
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0800466-74.2012.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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