TJSC - 5039376-71.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015865-78.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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03/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039376-71.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015865-78.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARA TERESINHA MENEGHEL KAMRADTADVOGADO(A): CRISTIANO QUEVEDO MELGAREJO (OAB SC011935) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte Executada para, querendo, em até 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos (art. 535 do CPC), ciente de que, não o fazendo, presumir-se-á sua concordância e será requisitado o pagamento (art. 13 da Lei n. 12.153/2009). 2.
Caso oferecida impugnação, intime-se a parte Credora para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na hipótese da parte Executada não impugnar, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, conforme autorização do art. 535, § 3º, do CPC, solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), este com prazo de 2 (dois) meses para pagamento, contado do recebimento (art. 535, § 3º, I e II, e art. 85, § 7º, ambos do CPC; e art. 7º, da Res.
Conj. n. 03/2025-GP/CGJ; vide1). 4. Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários (banco; agência - com dígito verificador - e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador), informações estas imprescindíveis para emissão da requisição e comunicação do pagamento. 5.
Caso comprovado o pagamento nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-se para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, em 5 (cinco) dias, restando ciente de que o silêncio ensejará a presunção de quitação da dívida e consequente extinção pelo pagamento. 6.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito 1.
Resolução GP n. 89/2024, https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186518&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=↩2.
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/judiciario-de-sc-regulamenta-procedimento-da-requisicao-de-pequeno-valor-rpv-?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Drpv ↩ -
01/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:37
Despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5039376-71.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/03/2025
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28/08/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:09
Distribuído por dependência - Número: 50158657820248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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