TJSC - 5040225-43.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040225-43.2025.8.24.0038/SC AUTOR: JOSE AIRTON MENEZES DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): GISLEINE LEHNEN (OAB SC024077) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo (atraso na conclusão do serviço). 2.
Em consulta ao sistema E-proc, verificou-se que concomitantemente tramita outra ação idêntica, ajuizada pela esposa do autor (autos n. 5030058-64.2025.8.24.0038), em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca. Há identidade da causa de pedir, o que induz à conexão e a reunião para decisão conjunta (CPC, art. 55, §1º). Este juízo está prevento porquanto a distribuição da presente ação se deu por primeiro.
Logo, solicite-se a remessa dos autos de n. 5030058-64.2025.8.24.0038, ao 1º Juizado Especial Cível desta Comarca. 3.
A parte autora deverá emendar a petição inicial para: a) juntar comprovante de residência atualizado (em nome próprio) ou declaração de residência (o documento apresentado está em nome de terceiro - evento 1, END4); b) juntar a integralidade da conversação mantida com a ré, desde o início do contato. Se houver mídia de áudio, deverá promover a degravação, a teor do que dispõe o art. 439 do CPC; c) manifestar-se quanto à duplicidade de pedidos de indenização por danos materiais, já pleiteados na ação conexa, esclarecendo se os valores indicados nesta demanda referem-se a prejuízos distintos dos alegados pela esposa ou, caso contrário, proceder à adequação dos pedidos e do valor da causa, de modo a evitar duplicidade de indenização e eventual enriquecimento sem causa.
Prazo: 10 dias. -
04/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/09/2025 22:17:48)
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040225-43.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 22:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AIRTON MENEZES DOS SANTOS FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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