TJSC - 5003438-03.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003438-03.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE: AGRO SAFRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPPADVOGADO(A): WILLIAN ZAFFARI (OAB SC026259) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. AGUARDE-SE em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 e seguintes do CPC, tendo em vista a revelia da parte adversa.
Frisa-se que, contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação1, a partir da publicação de cada ato decisório.
Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2.1. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de não pagamento ou pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa. 3.
Fica consignado que o prazo para oferecimento de embargos ao cumprimento de sentença previsto no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do Fonaje). 4.
Não havendo pagamento integral, após a apresentação do demonstrativo de débito com a inclusão da multa, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. 1. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000084-29.2018.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 09-03-2022). -
02/09/2025 11:31
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 11:31
Decisão interlocutória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003438-03.2025.8.24.0042 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Maravilha na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/08/2025
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28/08/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:07
Distribuído por dependência - Número: 50033899320248240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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