TJSC - 5027467-92.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027467-92.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ROSELEI SALETE DE SOUZA JULIOADVOGADO(A): PEDRO LADEMIR JULIO (OAB SC007916) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente Cumprimento de Sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC. 1.1. Se o caso tratar de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1. Uma vez apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2. Não havendo impugnação ou havendo anuência com os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor exequendo (art. 535, § 3º do CPC). 3. Caso a parte credora solicite o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal na petição inicial e estiverem cumpridos os requisitos dos arts. 9º e 11 da Resolução CNJ n. 303/2019, o executado deverá se manifestar sobre ele no prazo do item "2" acima, ciente que o seu silêncio sobre este ponto será interpretado como anuência.
Caso este pedido seja formulado de forma incidental, intime-se o executado, para manifestação em 5 dias. 3.1.
Se houver concordância, expeça-se o Precatório com a anotação da preferência.
Caso contrário, retornem conclusos para decisão. 4. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, o(a) causídico(a) deverá juntar o contrato de honorários ainda não pago em 10 dias, nos moldes do art. 22, § 4°, da Lei n. 8.096/1994, caso isso ainda não tenha sido feito.
O destaque, porém, não poderá ser realizado mediante requisição autônoma, mas sim mediante destaque do principal1. 5. Com o pagamento, expeça-se alvará, em favor da parte credora, nos termos requeridos e observados os dados bancários indicados; ou intime-se a parte exequente para informar os dados bancários em 10 dias. 6. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar eventuais valores pendentes no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será presumido como satisfeito o débito, com o que o feito será extinto. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. -
04/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027467-92.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:47
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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02/09/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:47
Distribuído por dependência - Número: 50040362920258240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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