TJSC - 5015583-03.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-03.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ROSELI ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELLE COSTA PEREIRA (OAB SC030790)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora/exequente para recolher a diligência do Sr.
Oficial de Justiça (Mandado de intimação ? Francisco Ribeiro de Sá, n° 118, Ipiranga, Lages/SC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório. -
03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015583-03.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ROSELI ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): DANIELLE COSTA PEREIRA (OAB SC030790)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o devedor, PESSOALMENTE, para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Ainda, ciente o executado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
O executado que deverá recolher a Taxa de Serviços Judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654 de 27.12.2018.
A parte exequente poderá obter a certidão de admissão da execução prevista no art. 828, caput, do CPC, no menu de "ações" do processo, no campo "Certidão para Execuções". -
01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:11
Despacho
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29/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015583-03.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 14:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/08/2025
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25/08/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50095690320258240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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