TJSC - 5113346-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5113346-47.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: THEREZA GUTTMANN SANDARSADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de exibição de documentos proposta por THEREZA GUTTMANN SANDARS contra BANCO BMG S.A, na qual a parte autora requer a exibição de todos os contratos firmados, especialmente o de n° 12902609.
Justiça Gratuita Defiro em parte os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, na exata medida em que a benesse não alcançará os honorários dos mediadores/conciliadores, já que o valor não é elevado e o serviço é prestado por profissionais não integrantes do quadro de Servidores do Poder Judiciário.
Exibição de Documentos A presente demanda tem natureza de produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 do CPC.
O pedido veio acompanhado da documentação que justifica a propositura da demanda, conforme se denota no evento evento 1, DOC11 e evento 1, DOC12.
Assim, recebo a presente ação probatória autônoma, com as advertências do § 3º do art. 381 e dos §§ 2º e 4º do art. 382, ambos do CPC.
Cite-se a parte ré, no prazo de 5 dias (art. 398 do CPC).
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação, com prazo de 15 dias, mostrando-se desnecessária a providência do art. 383 do CPC, por se tratar de processo eletrônico.
Após, voltem conclusos. -
06/09/2025 06:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2025 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THEREZA GUTTMANN SANDARS. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:43
Gratuidade da justiça concedida em parte - Complementar ao evento nº 15
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04/09/2025 18:43
Determinada a citação
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02/09/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para CUA01CV01)
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5113346-47.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:37
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THEREZA GUTTMANN SANDARS. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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